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Dado oficial do INPI

BANDEJAS PLÁSTICAS GERMINADORAS DE SEMENTES

Arquivada/ExtintaPatente de Invenção

Dados do pedido

Número

PI9902175

Tipo

Patente de Invenção

Depósito

19/02/1999

Publicação

22/08/2000

Andamento no INPI

  1. Depósito19/02/99
  2. Publicação22/08/00
  3. Arquivado
  4. Deferimento
  5. Concessão
  6. Em vigor

Pedido arquivado por falta de pagamento das anuidades (art. 86 da LPI). A tecnologia está em domínio público no Brasil.

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Última movimentação publicada pelo INPI: 05/10/2021. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Depositantes e inventores

Depositantes

E. H. (pessoa física)

SC, BR

Inventores

E. H. (pessoa física)

BR

Dados técnicos

Classificação IPC

Resumo técnico

"BANDEJAS PLÁSTICAS GERMINADORAS DE SEMENTES" A presente invenção refere-se a bandejas germinadoras de sementes, produzidas em material plástico e compostas por um conjunto de células tronco-piramidais invertidas com furo transpassante, essas bandejas possuindo características particulares que têm por objetivo proporcionar ao agricultor um processo diferenciado de germinação de sementes, para utilização racional principalmente na fumicultura, horticultura, floricultura e fruticultura, com enormes vantagens em relação aos processos do estado da arte, resultando em resistência, economia e eficiência para o fim a que se prestam, e ainda com grande preocupação com relação à higienização/desinfecção para reaproveitamento das bandejas, e com relação à preservação do meio ambiente, pois o material plástico empregado possui a resistência adequada e permite a produção de peça única, sem emendas, evitando infiltração de terra ou sujeiras, além de ser totalmente reciclável. As bandejas em questão constituem-se basicamente de : superfície plana superior (1) com orifícios (2') correspondentes à base superior maior, das células (2) que compõem as bandejas, simetricamente distribuídos pela mesma de modo a compor um conjunto de hastes planas longitudinais (3) e transversais (4) ; células (2) tronco-piramidais invertidas, com furo passante (2'') em sua base inferior menor, estas células unidas às hastes (3) e (4) pela face inferior destas últimas ; bordas contornantes, frontal (5), laterais (6) e (7), e posterior (8), de altura correspondente à altura das células (2), unidas à superfície plana superior (1) e com o contorno inferior livre de modo a deixar a face inferior das bandejas aberta ; estrias (9) contínuas e (10) parciais, com altura equivalente à das bordas contornanrtes (5, 6, 7, 8), e dispostas longitudinal e transversalmente sobre a face inferior das bandejas ; nervuras contínuas (11) de pouca altura, paralelas às estrias (9 e 10) ; pontos (12) e hastes (13) de reforço, distribuídos convenientemente na face inferior das bandejas de modo a estabilizar o conjunto ; e câmaras de ar (14) de dimensões variadas, delimitadas pelas bordas contornantes (5, 6, 7, 8) e pela disposição espaçada das estrias (9) e (10), estas câmaras possibilitando a flutuação das bandejas (sistema "float", principalmente para uso na fumicultura), ou a utilização em sistema "suspenso", principalmente para horticultura, floricultura e fruticultura).

Histórico de despachos

Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).

Republicação - classificação IPC

#15.11

Reclassificação automática - A classificação anterior era: A01G 9/02

05/10/2021

RPI 2648

Arquivamento por falta de pagamento

#8.6

referente á 5ª , 6ª e 7ª anuidades.

24/05/2005

RPI 1794

Publicação do pedido de patente

#3.1

22/08/2000

RPI 1546

Monitoramento de patentes

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