Arquivamento definitivo - Art. 33 da LPI
#11.1.1
13/07/2004
RPI 1749
Dados do pedido
Número
PI9901999Tipo
Depósito
Publicação
Pedido arquivado: o exame técnico não foi requerido nos 36 meses seguintes ao depósito de 21/02/1999, prazo do art. 33 da LPI. A tecnologia está em domínio público no Brasil.
Falar com um especialistaÚltima movimentação publicada pelo INPI: 13/07/2004. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.
Depositantes
R. S. (pessoa física)
PE, BR
Inventores
R. S. (pessoa física)
BR
Classificação IPC
Resumo técnico
O "MÓDULO-COLETOR E PUBLICITÁRIO" diz respeito a um artefato que conjuga em uma única peças as funções de espaço publicitário e coletor de lixo. O "Módulo-Coletor e Publicitário" aproveita o espaço da base e parte da altura dos postes de luz ou similares para o embelezamento, limpeza e publicidade nos centros urbanos. O "Módulo-Coletor e Publicitário" é constituído por um módulo-coletor (1), composto por uma lixeira (2), munido do saco (3) coletor para a retirada dos detritos. Distribuídos lateralmente painéis (4) luminosos ou não luminosos, podem ser usados para informes publicitários. O plano horizontal (5) expandidos para compor um (teto) abrigo nas mais variadas formas, desenhos e dimensões.
Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).
#11.1.1
13/07/2004
RPI 1749
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