Arquivamento definitivo - Art. 33 da LPI
#11.1.1
27/07/2004
RPI 1751
Dados do pedido
Número
MU7900530Tipo
Depósito
Publicação
Pedido arquivado: o exame técnico não foi requerido nos 36 meses seguintes ao depósito de 13/04/1999, prazo do art. 33 da LPI. A tecnologia está em domínio público no Brasil.
Falar com um especialistaÚltima movimentação publicada pelo INPI: 27/07/2004. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.
Depositantes
R. S. (pessoa física)
PE, BR
Inventores
R. S. (pessoa física)
BR
Classificação IPC
Resumo técnico
A "CARENAGEM PARA ADAPTAÇÃO DE TELEFONE EM POSTES'' diz respeito a um artefato que conjuga em uma única peça as funções de espaço publicitário e cabine telefônica. A "Carenagem para Adaptação de Telefone em Postes" é fixada ao poste de iluminação pública ou similares e, na sua estrutura são instalados os aparelhos telefônicos e suas laterais servem para a fixação de painéis publicitários que podem ser iluminados ou não. Alternativamente a "Carenagem para Adaptação de Telefone em Postes" pode ser fabricada para atender objetivos específicos de um seguimento mercadológico ou de uma marca, por exemplo, para o seguimento de engarrafados. Neste caso a Carenagem seria fabricada na forma de uma garrafa com um rebaixe estrategicamente posicionado para a instalação do telefone. A "Carenagem para Adaptação de Telefone em Postes" é constituída pelo corpo externo (1) que é fixado ao poste (2), em um, dois ou mais lados é instalado um aparelho telefônico (3) sobre um plano de apoio (4) com uma lixeira (5) na parte inferior e na parte superior um toldo (6) para a proteção do aparelho (3) e do usuário. As lateriais da Carenagem são compostas por painéis publicitários que podem ser iluminados ou não.
Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).
#11.1.1
27/07/2004
RPI 1751
#11.1
09/12/2003
RPI 1718
#3.1
02/01/2001
RPI 1565
#2.1
21/11/2000
RPI 1559
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