Arquivamento definitivo - Art. 33 da LPI
#11.1.1
06/10/2009
RPI 2022
Dados do pedido
Número
MU8500457Tipo
Depósito
Publicação
Pedido arquivado: o exame técnico não foi requerido nos 36 meses seguintes ao depósito de 17/03/2005, prazo do art. 33 da LPI. A tecnologia está em domínio público no Brasil.
Falar com um especialistaÚltima movimentação publicada pelo INPI: 06/10/2009. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.
Depositantes
R. S. (pessoa física)
PE, BR
Inventores
R. S. (pessoa física)
BR
Classificação IPC
Resumo técnico
"DISPOSITIVO DUPLO DOSADOR PARA FLUIDOS". Trata-se de um peça composta basicamente por dois segmentos de tubo, sendo um horizontal e o outro vertical, formando uma cruzeta, onde o fluxo do líquido bombeado deve ter direção e sentido definido. No segmento horizontal e no sentido do cruzamento, deve passar o fluido bombeado ao qual se quer adicionar o soluto, este trecho é ligeiramente cônico e apresenta uma conicidade abrupta, próximo ao cruzamento. Ainda na horizontal, o trecho posterior ao cruzamento, é totalmente cônico. Nas entradas verticais, por onde o soluto é aspirado, só o segmento muito próximo ao cruzamento sofre uma abrupta redução da área disponível para o fluxo. O 'DISPOSITIVO DUPLO DOSADOR PARA FLUIDOS' (1), é caracterizado do por ser constituido por uma estrutura em forma de cruzeta, composta por dois segmentos tubulares; no sentido horizontal, a entrada (2) cônica com uma seta (3) indica a direção e o sentido para o fluxo, na extremidade interna, apresenta um cone (7) concentrador de fluxo que se limita com as câmeras de admissão (6 e 6 ), por onde os solutos são arrastados através das entradas (5 e 5 ) respectivamente, após o líquido passar pelas câmeras de admissão (6 e 6 ), a mistura segue pela saída cônica (4) para o destino final.
Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).
#11.1.1
06/10/2009
RPI 2022
#11.1
12/05/2009
RPI 2001
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31/10/2006
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#2.1
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