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Dado oficial do INPI

PROCESSO DE CURTIMENTO DE COUROS COM COMPOSTOS CARBONÍLICOS.

ExtintaPatente de Invenção

Dados do pedido

Número

PI9901948

Tipo

Patente de Invenção

Depósito

30/04/1999

Publicação

31/10/2000

Andamento no INPI

  1. Depósito30/04/99
  2. Publicação31/10/00
  3. Exame
  4. Deferimento26/12/07
  5. Concessão18/11/08
  6. Extinto23/03/21

Patente concedida em 18/11/2008 e depois extinta em 23/03/2021. A proteção terminou antes do prazo e a tecnologia está em domínio público no Brasil.

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Última movimentação publicada pelo INPI: 23/03/2021. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Depositantes e inventores

Depositantes

Rhodia Brasil Ltda.

SP, BR

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Inventores

W. L. (pessoa física)

BR

Dados técnicos

Classificação IPC

Resumo técnico

APLICAÇÃO DE COMPOSTOS CARBONÍLICOS NO PROCESSO DE CURTIMENTO DE COUROS. Aplicação de compostos carbonílicos no processo de curtimento de couros, compreendendo a utilização de -hidróxi cetônicos selecionados que apresentam fórmula geral (I) onde R pode ser um grupo alquila linear ou ramificado ou ainda aromático e R¹ e R² podem ser hidrogênio, alquila linear ou ramificado ou ainda aromático como por exemplo R¹ = R² = H e R = -CH~ 2~CH~ 3~ ou preferencialmente R¹ = R² = H e R = -CH~ 3~, ou ainda a utilização de compostos -hidróxi cetonas selecionados apresentando fórmula geral (II) onde R pode ser um grupo alquila linear ou ramificado ou ainda aromático como por exemplo R, R¹ e = -CH~ 3~ e R³ = H, preferencialmente R, R² e R³ = -CH~ 3~ e R¹ = H Aplicação de compostos carbonílicos no processo de curtimento de couros, podendo ser utilizados em solução aquosa em concentrações que podem variar de 0,1% até seu estado puro, ou seja 100%, ou ainda em misturas com outros compostos orgânicos que atuem como diluente.

Histórico de despachos

Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).

Manutenção da Extinção - Art. 78 inciso IV da LPI

#24.10

Em virtude da extinção publicada na RPI 2605 de 08-12-2020 e considerando ausência de manifestação dentro dos prazos legais, informo que cabe ser mantida a extinção da patente e seus certificados, conforme o disposto no artigo 12, da resolução 113/2013.

23/03/2021

RPI 2620

Extinção para fins de restauração (art. 87)

#21.6

Referente às 12ª e 13ª anuidades.

08/12/2020

RPI 2605

24.6

Anulada a publicação código 24.8 na RPI nº 2242 de 24/12/2013 por ter sido indevida.

24/11/2020

RPI 2603

24.8

EXTINÇÃO DEFINITIVA - ART. 78 INCISO IV DA LPI

24/12/2013

RPI 2242

24.3

Referente à 12ª e 13ª anuidade(s), conforme art. 87 da LPI 9.279.

05/12/2012

RPI 2187

Concessão da patente

#16.1

18/11/2008

RPI 1976

Deferimento

#9.1

26/12/2007

RPI 1929

Exigência - art. 36 da LPI

#6.1

02/05/2007

RPI 1895

Conhecimento de parecer técnico

#7.1

18/07/2006

RPI 1854

Publicação do pedido de patente

#3.1

31/10/2000

RPI 1556

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