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Dado oficial do INPI

PROCESSO PARA TRATAMENTO FÍSICO DE ÁGUAS DE RESFRIAMENTO EMPREGANDO-SE FILTRAÇÃO TANGENCIAL, VISANDO A MELHORIA DA QUALIDADE DAS MESMAS

ExtintaPatente de Invenção

Dados do pedido

Número

PI9504673

Tipo

Patente de Invenção

Depósito

15/09/1995

Publicação

07/10/1997

Andamento no INPI

  1. Depósito15/09/95
  2. Publicação07/10/97
  3. Exame
  4. Deferimento03/09/02
  5. Concessão01/04/03
  6. Extinto24/01/17

Patente concedida em 01/04/2003 e depois extinta em 24/01/2017. A proteção terminou antes do prazo e a tecnologia está em domínio público no Brasil.

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Última movimentação publicada pelo INPI: 24/01/2017. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Depositantes e inventores

Depositantes

Rhodia Brasil Ltda.

SP, BR

Rhodia S/A

SP, BR

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Inventores

J. M. (pessoa física)

BR

R. J. (pessoa física)

BR

Dados técnicos

Classificação IPC

Resumo técnico

Patente de Invenção para "PROCESSO PARA TRATAMENTO FÍSICO DE ÁGUAS DE RESFRIAMENTO EMPREGANDO-SE FILTRAÇÃO TANGENCIAL, VISANDO A MELHORIA DA QUALIDADE DAS MESMAS". Processo para tratamento físico de águas de resfriamento visando a melhoria da qualidade da água pela redução de seus sólidos em suspensão empregando-se filtração tangencial, caracterizado por empregar-se um sistema de filtração paralela segundo a qual: a. de 0,2 a 1,0% da vazão da água de um ou mais sistemas de resfriamento de água de refrigeração é submetida a uma operação de filtração tangencial empregando-se membranas para micro ou ultra-filtração numa faixa de corte podendo variar entre 0,001 e 1 micron; b. O permeado obtido numa vazão total em circulação do sistema é recirculado para o sistema de resfriamento por meio de bomba; c. O retido é purgado a uma vazão de 0,05 a 0,15% do total do sistema.

Histórico de despachos

Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).

Manutenção da Extinção - Art. 78 inciso IV da LPI

#24.10

Em virtude da extinção publicada na RPI 2271 de 15-07-2014 e considerando ausência de manifestação dentro dos prazos legais, informo que cabe ser mantida a extinção da patente e seus certificados, conforme o disposto no artigo 12, da resolução 113/2013.

24/01/2017

RPI 2403

Extinção para fins de restauração (art. 87)

#21.6

Referente à 19ª anuidade.

15/07/2014

RPI 2271

Concessão da patente

#16.1

01/04/2003

RPI 1682

Deferimento

#9.1

03/09/2002

RPI 1652

Conhecimento de parecer técnico

#7.1

23/04/2002

RPI 1633

Alteração de nome deferida

#25.4

Alterado de: Rhodia S.A.

01/08/2000

RPI 1543

Publicação do pedido de patente

#3.1

07/10/1997

RPI 1401

Pedido de patente depositado

#2.1

14/11/1995

RPI 1302

Monitoramento de patentes

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