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Dado oficial do INPI

PROCESSO PARA PRODUÇÃO DE ÉSTERES BETA-HIDROXICETÔNICOS.

ExtintaPatente de Invenção

Dados do pedido

Número

PI9702884

Tipo

Patente de Invenção

Depósito

17/09/1997

Publicação

08/03/2000

Andamento no INPI

  1. Depósito17/09/97
  2. Publicação08/03/00
  3. Exame
  4. Deferimento06/03/07
  5. Concessão03/07/07
  6. Extinto13/04/21

Patente concedida em 03/07/2007 e depois extinta em 13/04/2021. A proteção terminou antes do prazo e a tecnologia está em domínio público no Brasil.

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Última movimentação publicada pelo INPI: 13/04/2021. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Depositantes e inventores

Depositantes

Rhodia Brasil Ltda.

SP, BR

Rhodia S/A

SP, BR

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Inventores

W. L. (pessoa física)

BR

Dados técnicos

Classificação IPC

Resumo técnico

PROCESSO PARA A PRODUÇÃO DE ÉSTERES DE -HIDRÓXI CETONAS. A presente invenção trata de processo para a produção de ésteres de beta-hidróxi-cetonas caracterizado por efetuar-se reação de acilação entre um ou mais anidridos e uma ou mais beta-hidróxi-cetonas selecionadas entre aquelas que apresentam fórmula geral (I): na qual R, R^ 1^ e R^ 2^ são selecionados a partir de grupos consistindo de hidrogênio, alquila ou aromático, preferencialmente R1-R2 sendo grupo metila e R3 selecionado a partir de +grupos alquila ou aromático, preferencialemente R3 sendo um grupo metila, em relação molar podendo variar de cerca de 0,1 a cerca de 10 moles de agente acilante em relação a beta-hidróxicetona, ou em relação molar podendo variar entre cerca de 0,1 e cerca de 3 moles da beta-hidróxi cetona em relação ao agente acilante, em presença de catalisadores de caráter ácido, na proporção de cerca de 0,001 a cerca de 5% em peso em relação à beta-hidróxi-cetona, numa faixa de temperatura de 25 a 140 o C.

Histórico de despachos

Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).

Manutenção da Extinção - Art. 78 inciso IV da LPI

#24.10

Em virtude da extinção publicada na RPI 2607 de 22-12-2020 e considerando ausência de manifestação dentro dos prazos legais, informo que cabe ser mantida a extinção da patente e seus certificados, conforme o disposto no artigo 12, da resolução 113/2013.

13/04/2021

RPI 2623

Extinção para fins de restauração (art. 87)

#21.6

Referente às 12ª, 13ª e 14ª anuidades.

22/12/2020

RPI 2607

24.6

Anulada a publicação código 24.8 na RPI nº 2259 de 22/04/2014 por ter sido indevida.

08/12/2020

RPI 2605

24.8

22/04/2014

RPI 2259

24.3

Referente a 12ª e 13ª anuidade(s).

02/08/2011

RPI 2117

Concessão da patente

#16.1

03/07/2007

RPI 1904

Deferimento

#9.1

06/03/2007

RPI 1887

11.14

Referente a RPI 1868 de 24/10/2006.

14/11/2006

RPI 1871

Arquivamento - Art. 36 §1° da LPI

#11.2

24/10/2006

RPI 1868

Exigência - art. 36 da LPI

#6.1

20/06/2006

RPI 1850

Alteração de nome deferida

#25.4

Alterado de: Rhodia S.A

06/06/2000

RPI 1535

Publicação do pedido de patente

#3.1

08/03/2000

RPI 1522

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