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Dado oficial do INPI

APARELHO DE DEPOSIÇÃO POR VAPOR QUÍMICO PARA DEPOSITAR UM REVESTIMENTO SOBRE UM SUBSTRATO, E, PROCESSO DE DEPOSIÇÃO POR VAPOR QUÍMICO.

ExtintaPatente de Invenção

Dados do pedido

Número

PI9901287

Tipo

Patente de Invenção

Depósito

27/04/1999

Publicação

21/03/2000

Andamento no INPI

  1. Depósito27/04/99
  2. Publicação21/03/00
  3. Exame
  4. Deferimento14/07/09
  5. Concessão09/02/10
  6. Extinto24/11/15

Patente concedida em 09/02/2010 e depois extinta em 24/11/2015. A proteção terminou antes do prazo e a tecnologia está em domínio público no Brasil.

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Última movimentação publicada pelo INPI: 24/11/2015. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Depositantes e inventores

Depositantes

MicroCoating Technologies, Inc.

US

Inventores

A. H. (pessoa física)

US

G. D. (pessoa física)

US

H. L. (pessoa física)

US

S. S. (pessoa física)

US

T. H. (pessoa física)

US

W. D. (pessoa física)

US

Dados técnicos

Classificação IPC

Prioridades unionistas

US

09/067975 · 29/04/1998

Resumo técnico

"APARELHO DE DEPOSIÇÃO POR VAPOR QUÍMICO PARA DEPOSITAR UM REVESTIMENTO SOBRE UM SUBSTRATO, E, PROCESSO DE DEPOSIÇÃO POR VAPOR QUÍMICO". Um aparelho e um procedimento aperfeiçoados de deposição por vapor químico são apresentados. A técnica proporciona melhor proteção das zonas de reação e deposição envolvidas em proporcionar revestimentos por CDV, onde revestimentos podem ser produzidos, em pressão atmosférica, de materiais que são sensíveis aos componentes na atmosfera sobre substratos que são sensíveis a altas temperaturas e que são grandes demais, ou inconvenientes, para se processar em câmaras de vácuo ou similares. A técnica aperfeiçoada pode ser usada com várias fontes de energia e é particularmente compatível com as técnicas de Deposição por Vapor Químico com Combustão (CCVD).

Histórico de despachos

Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).

Manutenção da Extinção - Art. 78 inciso IV da LPI

#24.10

Em virtude da extinção publicada na RPI 2259 de 22-04-2014 e considerando ausência de manifestação dentro dos prazos legais, informo que cabe ser mantida a extinção da patente e seus certificados, conforme o disposto no artigo 12, da resolução 113/2013.

24/11/2015

RPI 2342

Extinção para fins de restauração (art. 87)

#21.6

Referente à 15ª anuidade.

22/04/2014

RPI 2259

Concessão da patente

#16.1

09/02/2010

RPI 2040

Deferimento

#9.1

14/07/2009

RPI 2010

Exigência - art. 36 da LPI

#6.1

09/12/2008

RPI 1979

Conhecimento de parecer técnico

#7.1

22/01/2008

RPI 1933

Alteração de nome indeferida

#25.5

Indeferida a alteração de nome requerida através da petição nº 20040000931/RJ de 07/10/2004, por falta de cumprimento da exigência publicada na RPI 1891 de 03/04/2007.

04/12/2007

RPI 1926

Alteração de nome em exigência

#25.6

A fim de atender o solicitado na Petição de Alteração de Nome e Sede nº 020040000931/RJ de 07/10/2004, queira reapresentar o documento de alteração de nome com a respectiva notarização e legalização consular, bem como procuração emitida pela interessada constando nome e endereço atualizados.

03/04/2007

RPI 1891

Publicação do pedido de patente

#3.1

21/03/2000

RPI 1524

Monitoramento de patentes

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