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Dado oficial do INPI

CADEIRA DE RODAS ELÉTRICA COM LAGARTA.

ExtintaPatente de Invenção

Dados do pedido

Número

PI9900689

Tipo

Patente de Invenção

Depósito

22/04/1999

Publicação

05/06/2001

Andamento no INPI

  1. Depósito22/04/99
  2. Publicação05/06/01
  3. Exame
  4. Deferimento08/05/07
  5. Concessão17/07/07
  6. Extinto24/11/15

Patente concedida em 17/07/2007 e depois extinta em 24/11/2015. A proteção terminou antes do prazo e a tecnologia está em domínio público no Brasil.

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Última movimentação publicada pelo INPI: 24/11/2015. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Depositantes e inventores

Depositantes

M. M. (pessoa física)

PR, BR

Inventores

M. M. (pessoa física)

BR

Dados técnicos

Classificação IPC

Resumo técnico

"CADEIRA DE RODAS ELÉTRICA COM LAGARTA", descreve-se a presente patente como uma cadeira de rodas elétricas com lagarta para uso geral que, de acordo com as suas características, possui grande mobilidade, através de seus motores, lagartas e comandos. A presente patente compreende de uma cadeira de rodas confeccionada em metal ou similar de igual ou superior leveza e resistência composta de motores como meio de funcionamento, um par de lagartas como meio de locomoção e um joystick como comando do usuário, para auxiliar a movimentação de pessoas que estejam temporariamente ou permanentemente impossibilitas de se locomoverem sozinha, em substituição as demais cadeiras de rodas comuns, tendo deste modo, como sua maior vantagem, possuir uma maior mobilidade e facilidade de manuseio. A principal função é a subida ou descida de inclinações em geral, com o consequênte ajuste da inclinação da cadeira, fazendo com que o usuário não fique nas posições inclinado, e junto com este movimento, também se faz o conseqüente movimento da perneira ajudando no contrapeso.

Histórico de despachos

Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).

Manutenção da Extinção - Art. 78 inciso IV da LPI

#24.10

Em virtude da extinção publicada na RPI 2259 de 22-04-2014 e considerando ausência de manifestação dentro dos prazos legais, informo que cabe ser mantida a extinção da patente e seus certificados, conforme o disposto no artigo 12, da resolução 113/2013.

24/11/2015

RPI 2342

Extinção para fins de restauração (art. 87)

#21.6

Referente à 15ª anuidade.

22/04/2014

RPI 2259

Concessão da patente

#16.1

17/07/2007

RPI 1906

100

Recorrente: O depositante.@Despacho: Recurso conhecido e provido. Reformada a decisão recorrida e deferido o pedido.@Desta data corre o prazo de 60 (sessenta) dias para o pagamento e comprovação da retribuição para expedição da Carta -Patente.

08/05/2007

RPI 1896

Petição de recurso

#12.2

05/09/2006

RPI 1861

Indeferimento

#9.2

"Indeferido com base no Art. 8º em vista do art. 13 da LPI."

30/05/2006

RPI 1847

Conhecimento de parecer técnico

#7.1

13/12/2005

RPI 1823

Publicação do pedido de patente

#3.1

05/06/2001

RPI 1587

Pedido de patente depositado

#2.1

21/11/2000

RPI 1559

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