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Dado oficial do INPI

PROCESSADORA DE GÁS NATURAL DE MATERIAL ORGÂNICO

Arquivada/ExtintaPatente de Invenção

Dados do pedido

Número

PI9903910

Tipo

Patente de Invenção

Depósito

22/09/1999

Publicação

24/04/2001

Andamento no INPI

  1. Depósito22/09/99
  2. Publicação24/04/01
  3. Arquivado
  4. Deferimento
  5. Concessão
  6. Em vigor

Pedido arquivado por falta de pagamento das anuidades (art. 86 da LPI). A tecnologia está em domínio público no Brasil.

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Última movimentação publicada pelo INPI: 10/08/2021. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Depositantes e inventores

Depositantes

M. M. (pessoa física)

PR, BR

Inventores

M. M. (pessoa física)

BR

Dados técnicos

Classificação IPC

Resumo técnico

"PROCESSADORA DE GÁS NATURAL DE MATERIAL ORGÂNICO", descreve-se como uma processadora de gás natural de material orgânico em decomposição em aterros sanitários e que, por suas características, transforma o gás de sua forma original em gás liqüefeito. Com design e formato específico e de fácil acesso para melhor adaptação e segurança dos operadores, características de praticidade no manuseio e instalação, custo acessível e, devido às suas características e dimensões, facilmente adaptável a qualquer local. A presente patente consiste no emprego de um equipamento moderno, eficiente e seguro composto por uma processadora de gás natural que é instalada próxima de aterros sanitários, onde a sua principal matéria-prima é o material orgânico em decomposição dos aterros sanitários que libera o gás natural e através da qual este material orgânico em decomposição é processado até a transformação do gás de sua forma original, contido neste material orgânico, em gás liqüefeito

Histórico de despachos

Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).

Arquivamento definitivo por descumprimento

#8.11

Referente ao despacho 8.6 publicado na RPI 2622 de 06/04/2021.

10/08/2021

RPI 2640

Arquivamento por falta de pagamento

#8.6

Não apresentada a guia de cumprimento de exigência. Referente às 14ª, 15ª, 16ª, 17ª, 18ª, 19ª e 20ª anuidades.

06/04/2021

RPI 2622

8.5

complementar a retribuição da 12ª anuidade de acordo com a tabela vigente referente a guia de recolhimento GRU 0000221100285827 e comprovar as anuidades em débito

19/01/2021

RPI 2611

8.9

Anulada a publicação código 8.12 na RPI nº 2273 de 29/07/2014 por ter sido indevida.

10/11/2020

RPI 2601

130

Despacho: Prejudicado o recurso publicado na RPI 2102 de 19/04/2011, por perda de objeto, já que o pedido foi definitivamente arquivado por falta de pagamento de retribuições anuais, sendo a notificação de tal ato efetuada na RPI 2273 de 29/07/2014.[130]

29/10/2014

RPI 2286

8.12

Referente ao não recolhimento das 14ª e 15ª anuidades.

29/07/2014

RPI 2273

120

Recorrente: O depositante. @Despacho: Tome conhecimento do parecer técnico. [120].

08/10/2013

RPI 2231

Retificação de publicação

#3.8

Republicado por haver incorreção no item (22) Ref. RPI 1581 de 24/04/2001.

18/06/2013

RPI 2215

Petição de recurso

#12.2

19/04/2011

RPI 2102

Indeferimento

#9.2

Indefiro o pedido de acordo com o(s) artigo(s) 8º e 13º da LPI

21/09/2010

RPI 2072

Conhecimento de parecer técnico

#7.1

13/10/2009

RPI 2023

Publicação do pedido de patente

#3.1

24/04/2001

RPI 1581

Pedido de patente depositado

#2.1

21/11/2000

RPI 1559

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