Indeferimento
#9.2
"Indeferido com base no Art. 8º em vista dos arts. 11 e 13 da LPI."
14/02/2006
RPI 1832
Dados do pedido
Número
PI9900633Tipo
Depósito
Publicação
Pedido indeferido pelo INPI em 14/02/2006. A invenção não chegou a ser patenteada.
Falar com um especialistaÚltima movimentação publicada pelo INPI: 14/02/2006. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.
Depositantes
C. R. (pessoa física)
RS, BR
Inventores
C. R. (pessoa física)
BR
Classificação IPC
Resumo técnico
"EQUIPAMENTO DE MASSAGEM LOCALIZADA". Refere-se a um equipamento de massagem localizada, situado junto ao setor tecnológico de equipamentos e aparelhos destinados a massagem do corpo humano. Sabe-se que, atualmente, os aparelhos e equipamentos existentes, não conseguem atingir os objetivos do invento ora proposto; sendo que, os aparelhos que mais se aproximam são os conhecidos vibradores e cintas vibratórias, usados para fins estéticos e terapêuticos, os quais, usam como princípio a técnica da vibração. Diante disso, caracteriza-se um equipamento de massagem localizada, que compreende, básica e essencialmente, uma estrutura (1), composta por um tambor rotativo (2), provido de motor elétrico (3) e dotado de roletes (4), providos de protuberâncias (5) e passíveis de giro através do contato com o corpo.
Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).
#9.2
"Indeferido com base no Art. 8º em vista dos arts. 11 e 13 da LPI."
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