Arquivamento definitivo - Art. 33 da LPI
#11.1.1
02/05/2006
RPI 1843
Dados do pedido
Número
MU8201881Tipo
Depósito
Publicação
Pedido arquivado: o exame técnico não foi requerido nos 36 meses seguintes ao depósito de 13/08/2002, prazo do art. 33 da LPI. A tecnologia está em domínio público no Brasil.
Falar com um especialistaÚltima movimentação publicada pelo INPI: 02/05/2006. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.
Depositantes
C. R. (pessoa física)
RS, BR
Inventores
C. R. (pessoa física)
BR
Classificação IPC
Resumo técnico
"DISPOSIÇÃO EM EQUIPAMENTO DE MASSAGEM LOCALIZADA". O presente modelo de utilidade refere-se a uma nova disposição construtiva introduzida em equipamento de massagem localizada que compreende um dispositivo emissor de calor sobre os roletes massageadores, os quais passam a emitir raios infravermelhos longos diretamente no local massageado. A disposição em massageador compreende uma estrutura (1) onde está mancalizado um tambor rotativo (2), acionado adequadamente por um motor elétrico (3). Perifericamente, o tambor é revestido por roletes (4) dispostos longitudinalmente e dotados de protuberâncias (5) defasadas que geram o efeito de massagem localizada. Na estrutura (1) são fixadas fontes de irradiação de raios infravermelhos (6) que aquecem diretamente os roletes (4), as quais são posicionadas internamente ao equipamento massageador, sob o tambor (2). As lâmpadas de IV (6) apresentam comprimento suficiente para garantir um aquecimento em toda a extensão dos roletes (4). O posicionamento das fontes de IV (6) deve ser de tal forma que o contato direto com o corpo humano seja impedido. Os roletes (4) uma vez aquecidos a uma temperatura suficiente pelas lâmpadas de IV (6), iniciam a emissão de raios longos de infravermelho, reputadamente conhecidos pelas suas propriedades biológicas terapêuticas, sobre a parte do corpo que estiver em contato direto com os roletes (4).
Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).
#11.1.1
02/05/2006
RPI 1843
#11.1
25/10/2005
RPI 1816
#3.1
11/05/2004
RPI 1740
#2.1
17/09/2002
RPI 1654
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