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Dado oficial do INPI

DISPOSITIVO PARA O COMANDO E O AJUSTE DE CILINDROS DE TRABALHO

ExtintaPatente de Invenção

Dados do pedido

Número

PI9900359

Tipo

Patente de Invenção

Depósito

13/05/1999

Publicação

22/02/2000

Andamento no INPI

  1. Depósito13/05/99
  2. Publicação22/02/00
  3. Exame
  4. Deferimento28/01/03
  5. Concessão22/07/03
  6. Extinto04/07/17

Patente concedida em 22/07/2003 e depois extinta em 04/07/2017. A proteção terminou antes do prazo e a tecnologia está em domínio público no Brasil.

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Última movimentação publicada pelo INPI: 04/07/2017. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Depositantes e inventores

Depositantes

Claas KGAA

DE

Inventores

G. E. (pessoa física)

DE

Dados técnicos

Classificação IPC

Prioridades unionistas

DE

198 23 347.7 · 13/05/1998

Resumo técnico

Patente de Invenção: "DISPOSITIVO PARA O COMANDO E O AJUSTE DE CILINDROS DE TRABALHO" . A presente invenção refere-se a um dispositivo para comando e ajuste de cilindros de trabalho hidráulicos em aparelhos de trabalho e grupos de construção em máquinas de trabalho, de preferência, máquinas de colheita automotoras. Um aumento maior do rendimento de máquinas de colheita para uma colheita eficiente e sem perdas de grãos exige uma adaptação rápida e descomplicada das máquinas de colheita e adaptadores de colheita às respectivas condições de carga e operação. Para a solução deste problema a presente invenção sugere um dispositivo onde com meios relativamente simples os cilindros de trabalho hidráulicos que servem para ajuste e comando dos adaptadores de colheita e dos mecanismos de deslocamento são incluídos no circuito hidráulico da máquina de colheita, podendo ser comandados de modo independente por meio do comando eletrônico das máquinas de acordo com as respectivas condições de trabalho e operação.

Histórico de despachos

Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).

Manutenção da Extinção - Art. 78 inciso IV da LPI

#24.10

Em virtude da extinção publicada na RPI 2411 de 21-03-2017 e considerando ausência de manifestação dentro dos prazos legais, informo que cabe ser mantida a extinção da patente e seus certificados, conforme o disposto no artigo 12, da resolução 113/2013.

04/07/2017

RPI 2426

Extinção para fins de restauração (art. 87)

#21.6

Referente à 18ª anuidade.

21/03/2017

RPI 2411

Concessão da patente

#16.1

22/07/2003

RPI 1698

Deferimento

#9.1

28/01/2003

RPI 1673

Publicação do pedido de patente

#3.1

22/02/2000

RPI 1520

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