(11) 98705-3426
TrademarkIQ íconeTrademarkIQ
Voltar para busca
Dado oficial do INPI

CEIFADEIRA-DEBULHADORA

ExtintaPatente de Invenção

Dados do pedido

Número

PI9800553

Tipo

Patente de Invenção

Depósito

04/02/1998

Publicação

01/06/1999

Andamento no INPI

  1. Depósito04/02/98
  2. Publicação01/06/99
  3. Exame
  4. Deferimento06/08/02
  5. Concessão05/03/03
  6. Extinto23/03/21

Patente concedida em 05/03/2003 e depois extinta em 23/03/2021. A proteção terminou antes do prazo e a tecnologia está em domínio público no Brasil.

Falar com um especialista

Última movimentação publicada pelo INPI: 23/03/2021. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Depositantes e inventores

Depositantes

Claas KGAA

DE

Inventores

D. S. (pessoa física)

DE

Dados técnicos

Classificação IPC

Prioridades unionistas

DE

297 01 950.3 · 05/02/1997

Resumo técnico

Patente de Invenção: "CEIFADEIRA-DEBULHADORA" . A presente invenção refere-se a uma ceifadeira-debulhadora com um dispositivo de corte, uma rosca helicoidal de introdução e um transportador inclinado, que alimenta o material da colheita a um dispositivo debulhador, um fundo de transportador disposto abaixo do dispositivo debulhador, bem como um dispositivo de separação de corpos estranhos, acionável de modo rotativo entre a extremidade de saída do transportador inclinado e o dispositivo debulhador, cujo eixo de rotação está coaxial aos tambores de desvio do transportador inclinado, consistindo a novidade em que o dispositivo de separação de corpos estranhos consiste em pelo menos um elemento transportador (3) ativo, eficaz tranvesversalmente à direção de deslocamento, que está disposto em uma carcaça (5) aberta para a fenda distanciadora entre o transportador inclinado (1) e o dispositivo debulhador (2), que apresenta pelo menos uma abertura de saída (8) para os corpos estranhos (7).

Histórico de despachos

Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).

Manutenção da Extinção - Art. 78 inciso IV da LPI

#24.10

Em virtude da extinção publicada na RPI 2605 de 08-12-2020 e considerando ausência de manifestação dentro dos prazos legais, informo que cabe ser mantida a extinção da patente e seus certificados, conforme o disposto no artigo 12, da resolução 113/2013.

23/03/2021

RPI 2620

Extinção para fins de restauração (art. 87)

#21.6

Referente às 13ª, 14ª, 15ª, 16ª, 17ª, 18ª, 19ª e 20ª anuidades.

08/12/2020

RPI 2605

24.6

Anulada a publicação código 24.8 na RPI nº 2254 de 18/03/2014 por ter sido indevida.

24/11/2020

RPI 2603

24.8

18/03/2014

RPI 2254

Concessão da patente

#16.1

05/03/2003

RPI 1678

Deferimento

#9.1

06/08/2002

RPI 1648

Publicação do pedido de patente

#3.1

01/06/1999

RPI 1482

Monitoramento de patentes

Acompanhe esta patente em tempo real.

Receba alertas de despachos, decisões e vencimentos do INPI para o seu portfólio.