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Dado oficial do INPI

DISPOSITIVO DE MEDIÇÃO EM UMA MÁQUINA DE COLHEITA MÓVEL

ExtintaPatente de Invenção

Dados do pedido

Número

PI9900072

Tipo

Patente de Invenção

Depósito

15/01/1999

Publicação

08/03/2000

Andamento no INPI

  1. Depósito15/01/99
  2. Publicação08/03/00
  3. Exame
  4. Deferimento06/09/05
  5. Concessão06/12/05
  6. Extinto24/11/15

Patente concedida em 06/12/2005 e depois extinta em 24/11/2015. A proteção terminou antes do prazo e a tecnologia está em domínio público no Brasil.

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Última movimentação publicada pelo INPI: 24/11/2015. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Depositantes e inventores

Depositantes

Class Selbstfahrende Erntemaschinen GMBH

DE

Inventores

D. D. (pessoa física)

DE

Dados técnicos

Classificação IPC

Prioridades unionistas

DE

198 01 335.3 · 16/01/1998

Resumo técnico

Patente de Invenção: "DISPOSITIVO DE MEDIÇÃO EM UMA MÁQUINA DE COLHEITA MÓVEL" . A invenção descreve a disposição de um dispositivo de medição 6 em uma máquina de colheita móvel, particularmente em uma cortadora de campo, para determinação de um parâmetro de material de safra ou de material de transporte. Nesse caso, a máquina de colheita apresenta um aparelho adicional 1 para apanhar o material de safra e pelo menos um aparelho de processamento 2, para processamento do material de safra. O dispositivo de medição 6 está disposto na máquina de colheita no trajeto do material de safra entre o aparelho de processamento 2 e a região na qual a corrente de material de safra E é levada a sua largura de corrente de material definitiva. Nessa região, está garantido que a corrente de material de safra exerça uma pressão pequena sobre o dispositivo de medição 6. Uma outra vantagem é que devido ao local da instalação, a diferença de pressão permanece pequena a volumes de material de safra diferentes. A disposição permite, ainda, um bom controle do dispositivo de medição quanto ao desgaste e ocorrência de sujeira e é de fácil acesso em eventuais consertos.

Histórico de despachos

Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).

Manutenção da Extinção - Art. 78 inciso IV da LPI

#24.10

Em virtude da extinção publicada na RPI 2257 de 08-04-2014 e considerando ausência de manifestação dentro dos prazos legais, informo que cabe ser mantida a extinção da patente e seus certificados, conforme o disposto no artigo 12, da resolução 113/2013.

24/11/2015

RPI 2342

Extinção para fins de restauração (art. 87)

#21.6

Referente à 15ª anuidade.

08/04/2014

RPI 2257

Concessão da patente

#16.1

06/12/2005

RPI 1822

Deferimento

#9.1

06/09/2005

RPI 1809

Publicação do pedido de patente

#3.1

08/03/2000

RPI 1522

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