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Dado oficial do INPI

CEIFEIRA-DEBULHADORA COM VENTILADOR DE LANÇAMENTO.

ExtintaPatente de Invenção

Dados do pedido

Número

PI0202417

Tipo

Patente de Invenção

Depósito

26/06/2002

Publicação

29/04/2003

Andamento no INPI

  1. Depósito26/06/02
  2. Publicação29/04/03
  3. Exame
  4. Deferimento18/08/09
  5. Concessão01/06/10
  6. Extinto05/09/17

Patente concedida em 01/06/2010 e depois extinta em 05/09/2017. A proteção terminou antes do prazo e a tecnologia está em domínio público no Brasil.

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Última movimentação publicada pelo INPI: 05/09/2017. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Depositantes e inventores

Depositantes

CLASS Selbstfahrende Erntemaschinen GmbH

DE

Inventores

D. A. (pessoa física)

DE

D. S. (pessoa física)

DE

J. B. (pessoa física)

DE

J. N. (pessoa física)

DE

M. N. (pessoa física)

DE

M. P. (pessoa física)

DE

S. K. (pessoa física)

DE

Dados técnicos

Classificação IPC

Prioridades unionistas

DE

101 30 652.0 · 27/06/2001

Resumo técnico

"CEIFEIRA-DEBULHADORA COM VENTILADOR DE LANÇAMENTO". Em uma ceifeira-debulhadora com os conhecidos componentes vibradores de palha (2) ou equipamento rotativo de separação de palha, limpeza de peneira a vento (8), cortador de palha (3) e ventiladores de lançamento (4), para a descarga em largura de produto cortado e/ou de debulho, é previsto que, com a finalidade de descarregar facultativamente uma mistura de palha e debulho ou depósito de palha em fileiras ceifadas e debulho, o ou os ventiladores de lançamento (4) podem ser levados para duas posições diferentes (A, B) em planos paralelos, para poderem receber, no mesmo plano, uma mistura de debulho e produto cortado ou apenas debulho, juntamente com um depósito simultâneo em fileiras ceifadas de palha sem ser cortada.

Histórico de despachos

Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).

Manutenção da Extinção - Art. 78 inciso IV da LPI

#24.10

Em virtude da extinção publicada na RPI 2420 de 23-05-2017 e considerando ausência de manifestação dentro dos prazos legais, informo que cabe ser mantida a extinção da patente e seus certificados, conforme o disposto no artigo 12, da resolução 113/2013.

05/09/2017

RPI 2435

Extinção para fins de restauração (art. 87)

#21.6

Referente à 15ª anuidade.

23/05/2017

RPI 2420

Concessão da patente

#16.1

01/06/2010

RPI 2056

Deferimento

#9.1

18/08/2009

RPI 2015

Exigência - art. 36 da LPI

#6.1

30/12/2008

RPI 1982

Publicação do pedido de patente

#3.1

29/04/2003

RPI 1686

Pedido de patente depositado

#2.1

30/07/2002

RPI 1647

Monitoramento de patentes

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