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Dado oficial do INPI

PROCESSO PARA FABRICAÇÃO DE UM PANO NÃO-TECIDO DESINTEGRÁVEL EM ÁGUA.

ExtintaPatente de Invenção

Dados do pedido

Número

PI9900042

Tipo

Patente de Invenção

Depósito

12/01/1999

Publicação

27/06/2000

Andamento no INPI

  1. Depósito12/01/99
  2. Publicação27/06/00
  3. Exame
  4. Deferimento12/01/10
  5. Concessão19/10/10
  6. Extinto01/12/15

Patente concedida em 19/10/2010 e depois extinta em 01/12/2015. A proteção terminou antes do prazo e a tecnologia está em domínio público no Brasil.

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Última movimentação publicada pelo INPI: 01/12/2015. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Depositantes e inventores

Depositantes

U. C. (pessoa física)

JP

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Inventores

D. Y. (pessoa física)

JP

N. T. (pessoa física)

JP

T. K. (pessoa física)

JP

Dados técnicos

Classificação IPC

Prioridades unionistas

JP

6881/98 · 16/01/1998

Resumo técnico

"PROCESSO PARA FABRICAÇÃO DE NÃO-TECIDO DESINTEGRÁVEL NA ÁGUA, E, NÃO-TECIDO DESINTEGRÁVEL NA ÁGUA". Um não-tecido desintegrável na água possuindo excelente qualidade de desintegração na água e elevada resistência à umidade pode ser obtido por uma etapa de formar uma malha fibrosa com fibras possuindo um comprimento de fibra de 10 mm ou menos, uma etapa de aplicar um tratamento por jato de água à malha fibrosa para obter uma folha fibrosa com resistência à umidade de menos de 100g/25 mm na MD (direção de máquina) e na CD (direção transversal), a resistência à umidade sendo definida pela resistência à tração na ruptura da folha fibrosa, medida pela utilização de um testador de tração com uma distância de mandril de 100 mm, a uma velocidade de tração de 100 mm/min da folha fibrosa, a qual é cortada com 25 mm de largura e 150 mm de comprimento e impregnada com água em um volume de 2,5 vezes o peso da folha fibrosa, e uma etapa de acrescentar pelo menos um aglutinante selecionado de um grupo consistindo de carboximetil celulose, alquilcelulose, álcool polivinílico e álcool polivinílico modificado à folha fibrosa. O não-tecido desintegrável na água é suficientemente volumoso e possui um excelente efeito de limpeza por esfregamento.

Histórico de despachos

Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).

Manutenção da Extinção - Art. 78 inciso IV da LPI

#24.10

Em virtude da extinção publicada na RPI 2288 de 11-11-2014 e considerando ausência de manifestação dentro dos prazos legais, informo que cabe ser mantida a extinção da patente e seus certificados, conforme o disposto no artigo 12, da resolução 113/2013.

01/12/2015

RPI 2343

Extinção para fins de restauração (art. 87)

#21.6

Referente à 16ª anuidade.

11/11/2014

RPI 2288

Concessão da patente

#16.1

19/10/2010

RPI 2076

Deferimento

#9.1

12/01/2010

RPI 2036

Exigência - art. 36 da LPI

#6.1

14/04/2009

RPI 1997

Conhecimento de parecer técnico

#7.1

13/05/2008

RPI 1949

Conhecimento de parecer técnico

#7.1

30/10/2007

RPI 1921

Publicação do pedido de patente

#3.1

27/06/2000

RPI 1538

Monitoramento de patentes

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