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Dado oficial do INPI

FORMA CRISTALINA DE SAL DE ADIÇÃO DE ÁCIDO MONOMETANOSSULFÔNICO

Em AnálisePatente de InvençãoPCT · EP1998004427

Dados do pedido

Número

PI9816198

Tipo

Patente de Invenção

Depósito

16/07/1998

Publicação

15/08/2000

PCT

EP1998004427

Andamento no INPI

  1. Depósito16/07/98
  2. Publicação15/08/00
  3. Exame
  4. Indeferido19/07/11
  5. Concessão
  6. Em vigor

Pedido indeferido em 19/07/2011 e o recurso não mudou a decisão. A invenção não chegou a patente e a tecnologia está em domínio público no Brasil.

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Última movimentação publicada pelo INPI: 17/10/2017. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Depositantes e inventores

Depositantes

Novartis AG (Novartis SA) (Novartis Inc.)

CH

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Inventores

B. S. (pessoa física)

FR

H. B. (pessoa física)

CH

J. Z. (pessoa física)

CH

Dados técnicos

Classificação IPC

Prioridades unionistas

CH

1764/97 · 18/07/1997

Resumo técnico

FORMA CRISTALINA DE SAL DE ADIÇÃO DE ÁCIDO MONOMETANOSSULFÔNICO. A presente invenção refere-se a uma nova forma cristalina alfa ( ) do sal de monometano sulfonato de 4-(4-metilpiperazin--ilmetil)-N-[4-metiI-3-(4-piridin-3-il)pirimidin-2-ilamino)fenil]-benzamida de fórmula 1, que pode ser usada, por exemplo, na terapia de tumor.

Histórico de despachos

Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).

15.14

INPI-52400.054775/2012-38@Seção:9ª Vara Federal do Rio de Janeiro @Processo:n°0018577-37.2012.4.02.5101@Autor:NOVARTIS AG @Réu:INPI - INSTITUTO NACIONAL DA PROPRIEDADE INDUSTRIAL e AGÊNCIA NACIONAL DE VIGILÂNCIA SANITÁRIA - ANVISA @Decisão:Ante ao exposto acima, julgo IMPROCEDENTES os pedidos formulados, na forma do artigo 487, I do CPC.Remetam-se os autos à SEDCP para retificação do nome empresarial da Autora NOVARTIS AG, correta denominação da sociedade empresária suíça que ajuizou o feito, conforme fls.50, 52/56.Transitada em julgado, dê-se vista às partes pelo prazo de 10 (dez) dias, nada sendo requerido, dê-se baixa e arquivem-se.

17/10/2017

RPI 2441

15.23

INPI-52400.054775/12@Origem: Juízo da 009ª Vara Federal do Rio de Janeiro @Processo Nº0018577-37.2012.4.02.5101@Ação Ordinária com objetivo de anular a decisão de Indeferimento @Autor: NOVARTIS AG (NOVARTIS SA) (NOVARTIS INC)@Réu: Instituto Nacional da Propriedade Industrial - INPI e AgênciaNacional de Vigilância Sanitária - ANVISA.

04/09/2012

RPI 2174

111

Recorrente: O depositante.@Decisão: Recurso conhecido e negado o provimento. Mantido o indeferimento do pedido.[111]

19/07/2011

RPI 2115

Petição de recurso

#12.2

09/11/2010

RPI 2079

Indeferimento

#9.2

Indefiro o pedido de acordo com o(s) artigo(s) 8°, 11, 13, 24 e 25 da LPI.

23/03/2010

RPI 2046

Conhecimento de parecer técnico

#7.1

10/02/2009

RPI 1988

Notificação de pedido dividido

#2.4

Notificação de entrada na fase nacional (1.3) publicada na RPI 1545 de 15/08/2000.

08/08/2006

RPI 1857

Notificação de entrada na fase nacional - PCT

#1.3

15/08/2000

RPI 1545

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