15.14
INPI-52400.054775/2012-38@Seção:9ª Vara Federal do Rio de Janeiro @Processo:n°0018577-37.2012.4.02.5101@Autor:NOVARTIS AG @Réu:INPI - INSTITUTO NACIONAL DA PROPRIEDADE INDUSTRIAL e AGÊNCIA NACIONAL DE VIGILÂNCIA SANITÁRIA - ANVISA @Decisão:Ante ao exposto acima, julgo IMPROCEDENTES os pedidos formulados, na forma do artigo 487, I do CPC.Remetam-se os autos à SEDCP para retificação do nome empresarial da Autora NOVARTIS AG, correta denominação da sociedade empresária suíça que ajuizou o feito, conforme fls.50, 52/56.Transitada em julgado, dê-se vista às partes pelo prazo de 10 (dez) dias, nada sendo requerido, dê-se baixa e arquivem-se.
17/10/2017
RPI 2441