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Dado oficial do INPI

MÉTODO PARA AUMENTO E REPARO DE DEFEITOS DE TECIDO DÉRMICO, SUBCUTÂNEO E DAS CORDAS VOCAIS

IndeferidaPatente de InvençãoPCT · US1998003439

Dados do pedido

Número

PI9815713

Tipo

Patente de Invenção

Depósito

20/02/1998

Publicação

05/11/2002

PCT

US1998003439

Andamento no INPI

Em recurso
  1. Depósito20/02/98
  2. Publicação05/11/02
  3. Exame
  4. Indeferido26/08/08
  5. Concessão
  6. Em vigor

Pedido indeferido pelo INPI em 26/08/2008. A invenção não chegou a ser patenteada.

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Última movimentação publicada pelo INPI: 20/03/2018. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Depositantes e inventores

Depositantes

G. C. (pessoa física)

US

Inventores

D. K. (pessoa física)

US

Dados técnicos

Prioridades unionistas

US

09/003,328 · 06/01/1998

US

60/037,961 · 20/02/1997

Resumo técnico

"MÉTODO PARA AUMENTO E REPARO DE DEFEITOS DE TECIDO DÉRMICO, SUBCUTÂNEO E DAS CORDAS VOCAIS". Essa invenção é uma metodologia para o aumento e/ou reparo de longo prazo de tecido dérmico, subcutâneo ou das cordas vocais, pela injeção ou colocação cirúrgica direta de fibroblastos cultivados autólogos, derivados de fibroblastos de tecido conjuntivo, ou de derme, ou de fascia lamina propria, derivados da lamina propria ou adipócitos. As culturas de fibroblastos utilizadas para o aumento e/ou a reparo de defeitos de pele são derivadas de fibroblastos de tecido conjuntivo, dérmico e/ou de fascia. Em adição, uma metodologia de tornar as células cultivadas substancialmente livres de proteínas potencialmente imunogênicas derivadas de soro, por passagem de último estágio dos fibroblastos cultivados de tecido de lamina propria, ou adipócitos em meio livre de soro no próprio soro do paciente.

Histórico de despachos

Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).

Republicação - classificação IPC

#15.11

Procedimento automático de reclassificação. A classificação IPC anterior era A61B 19/00.

20/03/2018

RPI 2463

Indeferimento

#9.2

De acordo com o art. 36 da LPI (Lei 9279/96) § 2º, o pedido volta a exame sendo considerado não patenteável pelas razões expostas no parecer técnico anterior.

26/08/2008

RPI 1964

Conhecimento de parecer técnico

#7.1

02/01/2008

RPI 1930

Notificação de entrada na fase nacional - PCT

#1.3

05/11/2002

RPI 1661

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