Indeferimento mantido em recurso
#9.2.4
MANTIDO O INDEFERIMENTO UMA VEZ QUE NÃO FOI APRESENTADO RECURSO DENTRO DO PRAZO LEGAL.
17/03/2015
RPI 2306
Dados do pedido
Número
PI0015367Tipo
Depósito
Publicação
PCT
US2000030623 Pedido indeferido em 17/03/2015 e o recurso não mudou a decisão. A invenção não chegou a patente e a tecnologia está em domínio público no Brasil.
Falar com um especialistaÚltima movimentação publicada pelo INPI: 17/03/2015. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.
Depositantes
G. C. (pessoa física)
US
Inventores
A. S. (pessoa física)
US
D. K. (pessoa física)
US
Classificação IPC
Prioridades unionistas
US
60/163,734 · 05/11/1999
Resumo técnico
"AUMENTO E REPARO DE DEFEITOS NOS TECIDOS MOLES RELACIONADOS COM A IDADE CAMPO DA INVENÇÃO". A presente invenção divulga métodos para o aumento e/ou reparo a longo prazo de defeitos da pele (cicatrizes, flacidez da pele, adelgaçamento da pele e aumento da pele), celulite, tecido mamário, ferimentos e queimaduras, estruturas do esfíncter urológico e gastroesofágico, hérnias, doença e distúrbios periodontais, dilaceramentos de tendões e ligamentos e calvície, pela injeção ou colocação/implante cirúrgico direto de células autólogas cultivadas e/ou matriz extralcelular produzida de células cultivada, que é derivada de tecido conjuntivo, derme, fáscia, lamina propria, estroma, tecido adiposo, músculo, tendão, ligamento ou folículo piloso. A aplicação corretiva é feita no tecido próximo ou dentro da área do defeito. O método envolve a recuperação de células viáveis do indivíduo, um neonato ou um feto humano. Alternativamente, a aplicação corretiva envolve as células colocadas em uma matriz, de preferência, compreendida de constituintes de matriz extracelular autóloga como uma estrutura tridimensional ou como uma suspensão, antes da colocação em uma posição com relação ao defeito do indivíduo. Em uma outra concretização, os constituintes da matriz extracelular autóloga preferíveis são coletados da cultura e colocados em uma posição com relação ao defeito do indivíduo.
Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).
#9.2.4
MANTIDO O INDEFERIMENTO UMA VEZ QUE NÃO FOI APRESENTADO RECURSO DENTRO DO PRAZO LEGAL.
17/03/2015
RPI 2306
#9.2
Indefiro o pedido de acordo com o(s) artigo(s)10, 18, 25, 32 da LPI
09/09/2014
RPI 2279
#7.1
18/02/2014
RPI 2250
15/10/2013
RPI 2232
20/08/2013
RPI 2224
#8.6
Referente à 11ª anuidade(s).
27/09/2011
RPI 2125
#7.1
08/02/2011
RPI 2092
#7.1
27/07/2010
RPI 2064
09/02/2010
RPI 2040
#1.3
23/07/2002
RPI 1646
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