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Dado oficial do INPI

AUMENTO E REPARO DE DEFEITOS NOS TECIDOS MOLES RELACIONADOS COM A IDADE

IndeferidaPatente de InvençãoPCT · US2000030623

Dados do pedido

Número

PI0015367

Tipo

Patente de Invenção

Depósito

06/11/2000

Publicação

23/07/2002

PCT

US2000030623

Andamento no INPI

  1. Depósito06/11/00
  2. Publicação23/07/02
  3. Exame
  4. Indeferido17/03/15
  5. Concessão
  6. Em vigor

Pedido indeferido em 17/03/2015 e o recurso não mudou a decisão. A invenção não chegou a patente e a tecnologia está em domínio público no Brasil.

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Última movimentação publicada pelo INPI: 17/03/2015. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Depositantes e inventores

Depositantes

G. C. (pessoa física)

US

Inventores

A. S. (pessoa física)

US

D. K. (pessoa física)

US

Dados técnicos

Classificação IPC

Prioridades unionistas

US

60/163,734 · 05/11/1999

Resumo técnico

"AUMENTO E REPARO DE DEFEITOS NOS TECIDOS MOLES RELACIONADOS COM A IDADE CAMPO DA INVENÇÃO". A presente invenção divulga métodos para o aumento e/ou reparo a longo prazo de defeitos da pele (cicatrizes, flacidez da pele, adelgaçamento da pele e aumento da pele), celulite, tecido mamário, ferimentos e queimaduras, estruturas do esfíncter urológico e gastroesofágico, hérnias, doença e distúrbios periodontais, dilaceramentos de tendões e ligamentos e calvície, pela injeção ou colocação/implante cirúrgico direto de células autólogas cultivadas e/ou matriz extralcelular produzida de células cultivada, que é derivada de tecido conjuntivo, derme, fáscia, lamina propria, estroma, tecido adiposo, músculo, tendão, ligamento ou folículo piloso. A aplicação corretiva é feita no tecido próximo ou dentro da área do defeito. O método envolve a recuperação de células viáveis do indivíduo, um neonato ou um feto humano. Alternativamente, a aplicação corretiva envolve as células colocadas em uma matriz, de preferência, compreendida de constituintes de matriz extracelular autóloga como uma estrutura tridimensional ou como uma suspensão, antes da colocação em uma posição com relação ao defeito do indivíduo. Em uma outra concretização, os constituintes da matriz extracelular autóloga preferíveis são coletados da cultura e colocados em uma posição com relação ao defeito do indivíduo.

Histórico de despachos

Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).

Indeferimento mantido em recurso

#9.2.4

MANTIDO O INDEFERIMENTO UMA VEZ QUE NÃO FOI APRESENTADO RECURSO DENTRO DO PRAZO LEGAL.

17/03/2015

RPI 2306

Indeferimento

#9.2

Indefiro o pedido de acordo com o(s) artigo(s)10, 18, 25, 32 da LPI

09/09/2014

RPI 2279

Conhecimento de parecer técnico

#7.1

18/02/2014

RPI 2250

6.7

15/10/2013

RPI 2232

8.7

20/08/2013

RPI 2224

Arquivamento por falta de pagamento

#8.6

Referente à 11ª anuidade(s).

27/09/2011

RPI 2125

Conhecimento de parecer técnico

#7.1

08/02/2011

RPI 2092

Conhecimento de parecer técnico

#7.1

27/07/2010

RPI 2064

6.7

09/02/2010

RPI 2040

Notificação de entrada na fase nacional - PCT

#1.3

23/07/2002

RPI 1646

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