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Dado oficial do INPI

FORMULAÇÃO INJETÁVEL DE LONGA AÇÃO

Em AnálisePatente de InvençãoPCT · US1998019016

Dados do pedido

Número

PI9815352

Tipo

Patente de Invenção

Depósito

14/09/1998

Publicação

17/10/2000

PCT

US1998019016

Andamento no INPI

  1. Depósito14/09/98
  2. Publicação17/10/00
  3. Exame
  4. Deferimento28/10/03
  5. Concessão04/11/03
  6. Em vigor14/09/18

Patente concedida em 04/11/2003 e em vigor até 14/09/2018. Até lá, ninguém pode fabricar, usar ou vender a invenção no Brasil sem autorização do titular.

Proteção válida até:14/09/2018

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Última movimentação publicada pelo INPI: 09/02/2021. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Depositantes e inventores

Depositantes

Merck & Co., Inc.

US

MERCK SHARP & DOHME CORP.

US

Merial LLC

US

S. C. (pessoa física)

US

Ver toda a carteira desta empresa

Inventores

J. W. (pessoa física)

US

R. C. (pessoa física)

US

Dados técnicos

Prioridades unionistas

GB

9809792.6 · 07/05/1998

US

60/067374 · 03/12/1997

Resumo técnico

"FORMULAÇÃO INJETÁVEL DE LONGA AÇÃO, E, PROCESSOS PARA A PREVENÇÃO OU TRATAMENTO DE INFESTAÇÃO PARASÍTICA EM UM HOSPEDEIRO EM NECESSIDADE DELE, PARA TRATAMENTO OU PREVENÇÃO DE INFESTAÇÃO POR INSETOS POR UM PERÍODO PROLONGADO DE TEMPO EM UM HOSPEDEIRO EM NECESSIDADE DELE, PARA PROMOVER CRESCIMENTO EM ANIMAIS, E PARA TRATAR INFLAMAÇÃO, DOR OU FEBRE POR UM PERÍODO ESTENDIDO DE TEMPO EM UM HOSPEDEIRO EM NECESSIDADE" A invenção refere-se a novas formulações injetáveis de longa ação. Estas formulações compreendem: (a) um agente terapêutico selecionado do grupo consistindo de, por ex., inseticidas, acaricidas, parasiticidas, intensificadores decrescimento e NASIDS solúveis em óleo; (b) óleo de rícino hidrogenado e (c) um veículo hidrofóbico compreendendo: (i) triacetina, benzoato de benzila ou oleato de etila ou uma combinaçãodeles; e (ii) monoglicerídeos acilados, dicaprilatos/dicapratos de propila ou triglicerídeos de ácido cáprico/caprílico ou uma combinação deles. É também fornecido aqui um processo para o tratamento ou prevenção de vários estados doentios, pela administração parenteral da formulações da invenção.

Histórico de despachos

Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).

212

Requerente da nulidade: LABORATORIO MICROSULES DO BRASIL LTDA. Despacho: Tendo em vista a decisão judicial que decidiu pela manutenção da patente, fica prejudicado o exame de mérito do Processo Administrativo de Nulidade, uma vez que o mérito já foi discutido na esfera judicial, estando encerrado seu trâmite processual no âmbito do INPI. [212]

09/02/2021

RPI 2614

19.1

INPI nº 52400.001178/2004-09 @NUP: 00408.000061/2019-11 (REF. 0504692-06.2006.4.02.5101) @25a. Vara Federal do Rio de Janeiro (antiga 35ª Vara) @INTERESSADOS: LABORATORIO MICROSULES DO BRASIL LTDA E OUTROS @Decisão: Com base no art. 269, inciso I, do Código de Processo Civil, julgo improcedente o pedido. @Trânsito em julgado.

02/02/2021

RPI 2613

211

Despacho: Em face da ação judicial em andamento relativa a presente patente, deve ser sobrestada a instrução do processo administrativo de nulidade em pauta até a sobrevinda de decisão judicial definitiva sobre o caso.[211]

09/07/2019

RPI 2531

Alteração de sede deferida

#25.7

17/07/2018

RPI 2480

Alteração de nome deferida

#25.4

03/07/2018

RPI 2478

Transferência deferida

#25.1

19/06/2018

RPI 2476

Alteração de nome deferida

#25.4

Nome Alterado de: Merck & Co., Inc.

11/10/2011

RPI 2127

22.15

INPI-1178/04 @ Origem: Juízo da 35ª VF do Rio de Janeiro @ Processo Nº 2006.51.01.504692-8 @ Ação Ordinária de Nulidade com pedido de liminar @Autor: Laboratório Microsules do Brasil. @ Réu: Merck & Co Inc e Merial LLC.

02/05/2007

RPI 1895

Alteração de sede deferida

#25.7

Sede do 2º Titular alterada conforme solicitado na Petição nº 048011/RJ de 20/08/2004.

22/11/2005

RPI 1820

19.1

Texto do Despacho: INPI n.º 001178/04@ 9º Vara Federal (RS)@Processo: 2004.71.00.019247-6@Ação Ordinária@Autor: Laboratório Microsules do Brasil@Réus: Instituto Nacional da Propriedade Industrial e Merial LLC@Decisão: Indeferido os pedidos de antecipação de tutela.

30/11/2004

RPI 1769

19.1

INPI-52400.001178/04@Origem: Tribunal Regional Federal da 4ª Região@ Agravo de Instrumento Nº2004.04.01.018534-8/RS@Relator: Des. Federal Edgard A Lippmann Junior@Agravante: LABORATÓRIO MICROSULES DO BRASIL LTDA.@Agravado: Instituto Nacional da Propriedade Industrial - INPI, MERCK E CI. INC. e MERIAL LLC@Despacho: Face ao exposto, porque presentes os requisitos do artigo 558, da Lei Adjetiva, defiro, em parte, o pedido de agregação de efeito suspensivo ativo ao recurso, apenas para deferir à agravante que possa continuar a industrializar e comercializar o produto IVERMIC PREMIUM, até julgamento deste recurso ou ação principal.

08/06/2004

RPI 1744

Pedido de licença voluntária

#17.1

Requerente da nulidade: LABORATÓRIOS MICROSULES DI BRASIL LTDA.

25/05/2004

RPI 1742

Concessão da patente

#16.1

04/11/2003

RPI 1713

9.1.4

Ref. RPI nº 1712, de 28/10/2003, devendo ser apostilado na carta patente o seguinte termo na reivindicação 1, alínea(a) "onde se lia, (a) agente terapeutico...", leia-se o correto "um agente terapeutico...".

04/11/2003

RPI 1713

Deferimento

#9.1

28/10/2003

RPI 1712

Ciência (anuência ANVISA - art. 229-C)

#7.4

29/04/2003

RPI 1686

Exigência - art. 36 da LPI

#6.1

11/02/2003

RPI 1675

Notificação de entrada na fase nacional - PCT

#1.3

17/10/2000

RPI 1554

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