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Dado oficial do INPI

PROCESSO PARA CONTROLE DE INSETOS EM CULTURAS DE PLANTAS TRANSGÊNICAS ÚTEIS EXPRESSANDO A PROTEÍNA CRY1AB

Em AnálisePatente de InvençãoPCT · EP1998008384

Dados do pedido

Número

PI9814318

Tipo

Patente de Invenção

Depósito

21/12/1998

Publicação

10/10/2000

PCT

EP1998008384

Andamento no INPI

  1. Depósito21/12/98
  2. Publicação10/10/00
  3. Exame
  4. Deferimento28/07/15
  5. Concessão18/04/17
  6. Em vigor21/12/18

Patente concedida em 18/04/2017 e em vigor até 21/12/2018. Até lá, ninguém pode fabricar, usar ou vender a invenção no Brasil sem autorização do titular.

Proteção válida até:21/12/2018

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Depositantes e inventores

Depositantes

Novartis AG (Novartis SA) (Novartis Inc.)

CH

SYNGENTA CROP PROTECTION AG

CH

SYNGENTA PARTICIPATIONS AG

CH

Ver toda a carteira desta empresa

Inventores

B. L. (pessoa física)

DE

D. H. (pessoa física)

CH

F. B. (pessoa física)

DE

M. S. (pessoa física)

CH

M. A. (pessoa física)

CH

R. H. (pessoa física)

CH

Dados técnicos

Classificação IPC

Prioridades unionistas

CH

2960/97 · 23/12/1997

CH

2961/97 · 23/12/1997

CH

418/98 · 22/02/1998

CH

79/98 · 16/01/1998

CH

84/98 · 16/01/1998

CH

86/98 · 16/01/1998

Resumo técnico

Patente de Invenção: "USO DE MACROLÍDEOS EM CONTROLE DE PRAGAS". É agora descrito um processo de controle de pragas com compostos macrolídeos; mais especificamente A) um processo de controle de pragas em e sobre culturas transgênicas de plantas úteis, tais como, por exemplo, em culturas de milho, de cereais, de soja, de tomates, de algodão, de batatas, de arroz e de mostarda, com um composto macrolídeo, caracterizado pelo fato de que é aplicada às pragas ou ao seu ambiente, em particular à própria planta da cultura uma composição pesticida que compreende um composto macrolídeo em forma livre ou na forma de sal útil em agroquímica e pelo menos um auxiliar. B) Um processo de proteção de material de propagação e dos órgãos da planta formados em uma ocasião posterior contra o ataque por pragas, caracterizado pelo fato de que é empregado um pesticida que compreende como composto pesticidamente ativo, pelo menos um composto macrolídeo como ingrediente ativo e pelo menos um auxiliar em proximidade espacial íntima a ou espacialmente juntamente com, a plantação ou a aplicação do material de propagação ao sítio de plantação ou de semeadura; C) um processo de controle de pragas de madeira e de moluscos com um composto macrolídeo, em que uma quantidade pesticidamente ativa de um composto pesticida que compreende, como composto pesticidamente ativo, pelo menos um composto macrolídeo, na forma livre ou na forma de sal que pode ser utilizada em agroquímica, como ingrediente ativo e pelo menos um auxiliar é aplicada às pragas ou ao seu ambiente; o uso correspondente destes compostos, pesticidas correspondentes cujo ingrediente ativo é selecionado entre estes compostos, um processo para a preparação e para o uso destas composições e material de propagação de planta que é protegido desta maneira do ataque por pragas.

Histórico de despachos

Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).

Transferência deferida

#25.1

24/02/2026

RPI 2877

Alteração de sede deferida

#25.7

03/02/2026

RPI 2874

Concessão da patente

#16.1

18/04/2017

RPI 2415

100

Recorrente: O depositante.@Despacho: Recurso conhecido e provido. Reformada a decisão recorrida e deferido o pedido.@Desta data corre o prazo de 60 (sessenta) dias para o pagamento e comprovação da retribuição para expedição da Carta - Patente. [100].

28/07/2015

RPI 2325

Petição de recurso

#12.2

02/10/2012

RPI 2178

Indeferimento

#9.2

Indefiro o pedido de acordo com o Art .8º combinado com Art. 13 da LPI.

22/05/2012

RPI 2159

Conhecimento de parecer técnico

#7.1

27/09/2011

RPI 2125

Conhecimento de parecer técnico

#7.1

16/06/2009

RPI 2006

Transferência deferida

#25.1

Transferido de: Novartis AG (Novartis SA) (Novartis Inc.)

28/03/2006

RPI 1838

Notificação de entrada na fase nacional - PCT

#1.3

10/10/2000

RPI 1553

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