Republicação - classificação IPC
#15.11
Procedimento automático de reclassificação. As classificações IPC anteriores eram: A61K 31/645; A61K 31/445.
27/03/2018
RPI 2464
Dados do pedido
Número
PI9814035Tipo
Depósito
Publicação
PCT
FR1998002384 Pedido indeferido pelo INPI em 08/01/2008. A invenção não chegou a ser patenteada.
Falar com um especialistaÚltima movimentação publicada pelo INPI: 27/03/2018. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.
Depositantes
Sanofi-Aventis
FR
Sanofi-Synthelabo
FR
Inventores
J. T. (pessoa física)
FR
J. M. (pessoa física)
FR
P. S. (pessoa física)
FR
Classificação IPC
Prioridades unionistas
FR
97 14322 · 14/11/1997
FR
97 14324 · 14/11/1997
Resumo técnico
Patente de Invenção: "ASSOCIAÇÃO DE PRINCÍPIOS ATIVOS, NOTADAMENTE DE TETRA-HIDROPIRIDINAS E DE AGENTES INIBIDORES DA ACETILCOLINESTERASE, PARA O TRATAMENTO DA DEMÊNCIA SENIL DO TIPO ALZHEIMER" . A invenção refere-se a uma composição farmacêutica contendo como princípios ativos: um constituinte (a) selecionado entre 1-(2-napht-2-iletil)-4-(3-trifluorometilfenil)-1,2,3,6-tetrahidropiridina e um composto (I) em que Y representa -CH- ou -N-; R~ 1~ representa o hidrogênio, um halogênio, hidroxila, CF~ 3~, alquila (C~ 3~-C~ 4~) ou grupo alcoxila (C~ 1~-C~ 4~); R~ 2~ representa hidrogênio, halogênio, hidroxila, CF~ 3~, alquila (C~ 3~-C~ 4~) ou grupo alcoxila (C~ 1~-C~ 4~); R~ 3~ e R~ 4~ representam cada um hidrogênio ou alquila (C~ 1~-C~ 4~); X representa (a) alquila (C~ 3~-C~ 6~); alcoxila (C~ 3~-C~ 6~); carboxialquila (C~ 3~-C~ 7~); alcoxicarbonila (C~ 1~-C~ 4~) alquila (C~ 3~-C~ 6~); carboxialcoxila (C~ 3~-C~ 7~); ou alcoxicarbonila (C~ 1~-C~ 4~) alcoxila (C~ 3~-C~ 6~); (b) um radical selecionado dentre cicloalquila (C~ 3~-C~ 7~), cicloalquilóxi (C~ 3~-C~ 7~), cicloalquilmetila (C~ 3~-C~ 7~), cicloalquilamino (C~ 3~-C~ 7~) e ciclohexenila, o radical mencionado capaz de ser substituído por halogênio, hidróxi, alcóxi (C~ 1~-C~ 4~), carbóxi, alcoxicarbonila (C~ 1~-C~ 4~), amino, mono- ou di- alquilamino (C~ 1~-C~ 4~) ou (c) um grupo selecionado dentre fenila, fenóxi, fenilamino, alquil-fenil-amino N-(C~ 1~-C~ 3~), fenilmetila, feniletila, fenilcarbonila, feniltio, fenilsulfonila, fenilsulfinila e estirila, o grupo mencionado capaz de ser mono- ou polissubstituído no grupo fenila por um halogênio, CF~ 3~, alquila (C~ 1~-C~ 4~), alcóxi (C~ 1~-C~ 4~), ciano, amino, mono- ou di-alquilamino (C~ 1~-C~ 4~), acilamino (C~ 1~-C~ 4~), carbóxi, alcoxicarbonila (C~ 1~-C~ 4~), aminocarbonila, mono- ou di-alquilaminocarbonila (C~ 1~-C~ 4~), alquil (C~ 1~-C~ 4~)amino, alquil (C~ 1~-C~ 4~) hidróxi, ou alquil (C~ 1~-C~ 4~) halogênio; opcionalmente na forma de um de seus sais farmaceuticamente aceitáveis; e um constituinte (b) ativo no tratamento sintomático de DAT, opcionalmente na forma de um de seus sais farmaceuticamente aceitáveis, contanto que quando o constituinte (a) é outro que 1-(2naft-2-iletil)-4-(3-trifluorometilfenil)-1,2,3,6-tetrahidropiridina ou um de seus sais farmaceuticamente aceitáveis, o constituinte (b) é um agente inibidor acetilcolinesterase.
Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).
#15.11
Procedimento automático de reclassificação. As classificações IPC anteriores eram: A61K 31/645; A61K 31/445.
27/03/2018
RPI 2464
#9.2
Indefiro o presente pedido de acordo com os artigos 8º e 13º da LPI
08/01/2008
RPI 1931
#7.1
03/07/2007
RPI 1904
#25.4
Alterado de: Sanofi-Synthelabo
24/04/2007
RPI 1894
#1.3
26/09/2000
RPI 1551
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