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Dado oficial do INPI

SERVOFREIO CONTROLÁVEL ELETRONICAMENTE

ArquivadaPatente de InvençãoPCT · EP1998006220

Dados do pedido

Número

PI9813846

Tipo

Patente de Invenção

Depósito

30/09/1998

Publicação

03/10/2000

PCT

EP1998006220

Andamento no INPI

  1. Depósito30/09/98
  2. Publicação03/10/00
  3. Arquivado
  4. Deferimento
  5. Concessão
  6. Em vigor

Pedido arquivado: o exame técnico não foi requerido nos 36 meses seguintes ao depósito de 30/09/1998, prazo do art. 33 da LPI. A tecnologia está em domínio público no Brasil.

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Última movimentação publicada pelo INPI: 13/07/2004. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Depositantes e inventores

Depositantes

Lucas Industries Public Limited Company

GB

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Inventores

C. L. (pessoa física)

DE

G. G. (pessoa física)

DE

L. M. (pessoa física)

DE

Dados técnicos

Classificação IPC

Prioridades unionistas

DE

197 44 053.3 · 06/10/1997

Resumo técnico

"SERVOFREIO CONTROLÁVEL ELETRONICAMENTE''. A invenção se refere a um servofreio, controlável eletronicamente, com uma câmara de vácuo e uma câmara de pressão, as quais são separadas uma da outra por meio de uma parede móvel, uma disposição de válvula de controle, a qual pode ser ativada por meio de um equipamento de ativação eletromagnético, e por meio da qual pode ser ajustada uma diferença de pressão entre a câmara de pressão e a câmara de vácuo, sendo que a disposição de válvula de controle, na dependência de uma corrente que flui através do equipamento de ativação eletromagnético (26), assume uma posição de parada, na qual a corrente se situa em uma região entre o valor mais elevado e um valor mais baixo, sem que a disposição de válvula de controle abandone a posição de retenção, uma primeira posição de variação de pressão, na qual a corrente é maior do que o valor mais elevado, e uma segunda posição de variação de pressão, na qual a corrente é menor do que o valor mais baixo, caracterizado pelo fato de que por ocasião de uma troca da posição de parada para a primeira ou a segunda posição de variação de pressão ou quando de uma troca da primeira ou da segunda posição de variação de pressão para a posição de parada, é determinada a duração temporal requerida para a troca, a duração temporal determinada é comparada com um intervalo de tempo predeterminado, a fim de verificar, se a troca é realizada dentro deste intervalo de tempo predeterminado, e para a troca futura do valor de corrente mais elevado e/ou mais baixo que define a posição de parada, é variada, caso a duração temporal determinada ultrapasse o intervalo de tempo predeterminado.

Histórico de despachos

Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).

Arquivamento definitivo - Art. 33 da LPI

#11.1.1

13/07/2004

RPI 1749

Arquivamento - Art. 33 da LPI

#11.1

25/11/2003

RPI 1716

Notificação de entrada na fase nacional - PCT

#1.3

03/10/2000

RPI 1552

Monitoramento de patentes

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