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Dado oficial do INPI

PROCESSO PARA A FABRICAÇÃO CONTÍNUA DE AMIDOS HIDROLITICAMENTE DECOMPOSTOS, EVENTUALMENTE SUBSTITUÍDOS, UTILIZAÇÃO DO AMIDO HIDROLITICAMENTE DECOMPOSTO E DISPOSITIVO PARA SUA FABRICAÇÃO

ExtintaPatente de InvençãoPCT · EP1998005011

Dados do pedido

Número

PI9811881

Tipo

Patente de Invenção

Depósito

07/08/1998

Publicação

22/08/2000

PCT

EP1998005011

Andamento no INPI

  1. Depósito07/08/98
  2. Publicação22/08/00
  3. Exame
  4. Deferimento21/11/06
  5. Concessão27/02/07
  6. Extinto24/11/15

Patente concedida em 27/02/2007 e depois extinta em 24/11/2015. A proteção terminou antes do prazo e a tecnologia está em domínio público no Brasil.

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Última movimentação publicada pelo INPI: 27/03/2018. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Depositantes e inventores

Depositantes

F. A. (pessoa física)

DE

Inventores

K. H. (pessoa física)

DE

K. S. (pessoa física)

DE

M. G. (pessoa física)

DE

T. M. (pessoa física)

DE

Dados técnicos

Prioridades unionistas

DE

197 34 370.8 · 08/08/1997

DE

197 44 353.2 · 08/10/1997

Resumo técnico

Patente de Invenção: "PROCESSO PARA A FABRICAÇÃO CONTÍNUA DE AMIDOS HIDROLITICAMENTE DECOMPOSTOS, EVENTUALMENTE SUBSTITUÍDOS, UTILIZAÇÃO DO AMIDO HIDROLITICAMENTE DECOMPOSTO E DISPOSITIVO PARA SUA FABRICAÇÃO" . Está sendo descrito um processo para a fabricação contínua de amidos hidroliticamente decompostos, de produtos de amido hidroliticamente decompostos substituídos respectivamente como hidroxietilamido ou hidroxipropilamido. O processo consiste, em essência, em que se executa a parte principal da decomposição hidrolítica em um reator em forma de tubo temperado (22) que não apresenta nenhum elemento de mistura. O restante da decomposição é executado em um ou vários reatores (34-40) dotados de misturadores (hidrólise fina). O produto obtido pode ser utilizado tanto na indústria de alimentos quanto para finalidades medicinais, especialmente como diluente de plasma.

Histórico de despachos

Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).

Republicação - classificação IPC

#15.11

Procedimento automático de reclassificação. As classificações IPC anteriores eram: C08B 30/12; C08B 31/12; A61K 31/72.

27/03/2018

RPI 2464

Manutenção da Extinção - Art. 78 inciso IV da LPI

#24.10

Em virtude da extinção publicada na RPI 2318 de 09-06-2015 e considerando ausência de manifestação dentro dos prazos legais, informo que cabe ser mantida a extinção da patente e seus certificados, conforme o disposto no artigo 12, da resolução 113/2013.

24/11/2015

RPI 2342

Extinção para fins de restauração (art. 87)

#21.6

Referente à 17ª anuidade.

09/06/2015

RPI 2318

Concessão da patente

#16.1

27/02/2007

RPI 1886

Deferimento

#9.1

21/11/2006

RPI 1872

Exigência - art. 36 da LPI

#6.1

25/07/2006

RPI 1855

Notificação de entrada na fase nacional - PCT

#1.3

22/08/2000

RPI 1546

Monitoramento de patentes

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