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Dado oficial do INPI

TAMPA PROTETORA PARA FECHAR UM CONDUTO, ELEMENTO DE FECHO PARA FECHAR UM CONDUTO, PROCESSO PARA REMOVER DE UM CONDUTO UM ELEMENTO DE FECHO, EMPREGO DE UMA TAMPA PROTETORA E DE UM ELEMENTO DE FECHO

Arquivada/ExtintaPatente de Invenção

Dados do pedido

Número

PI9505721

Tipo

Patente de Invenção

Depósito

08/12/1995

Publicação

27/05/1997

Andamento no INPI

  1. Depósito08/12/95
  2. Publicação27/05/97
  3. Exame
  4. Deferimento16/04/02
  5. Concessão15/10/02
  6. Expirado15/12/15

Carta-patente expirada em 15/12/2015: o prazo de proteção chegou ao fim. A tecnologia está em domínio público e pode ser explorada livremente no Brasil.

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Última movimentação publicada pelo INPI: 15/12/2015. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Depositantes e inventores

Depositantes

F. A. (pessoa física)

DE

Inventores

C. J. (pessoa física)

DE

K. H. (pessoa física)

DE

Dados técnicos

Classificação IPC

Prioridades unionistas

DE

G 94 19 630.3 · 09/12/1994

Resumo técnico

Patente de Invenção: "TAMPA PROTETORA PARA FECHAR UM CONDUTO, ELEMENTO DE FECHO PARA FECHAR UM CONDUTO, PROCESSO PARA REMOVER DE UM CONDUTO UM ELEMENTO, EMPREGO DE UMA TAMPA PROTETORA E DE UM ELEMENTO DE FECHO" . No campo da diálise peritoneal, fechos que consistem de um elemento de fecho um conector ou uma peça de acoplamento no cateter abdominal de um paciente. Após a efetuação de um mudança de saco o conector é firmado com uma tampa protetora que é aparafusada firmemente no conector. Se então uma outra mudança de saco deve ser efetuada, a tampa protetora tem primeiro que ser desaparafusada e o elemento de fecho tem então que ser removido. Justamente a remoção elemento de fecho é problemática, contudo, visto que nisso, por um lado, germes podem ser transmitidos facilmente ao conector e, com isto, também ao espaço abdominal do paciente, o que pode levar a uma peritonite, e por outro lado, o elemento de fecho se assenta de forma relativamente fixa no conector, de modo que é difícil removê-lo. No âmbito da invenção, foi desenvolvido um fecho sendo que a tampa protetora pode, por intermédio do primeiro meio de união, ser unida inseparavelmente com a contrapeça, e está previsto pelo menos um outro meio de união, por intermédio do qual a tampa protetora pode ser unida destacavelmente com o conduto. Pelos primeiros meios de união a tampa protetora pode ser unida inseparavelmente com um elemento de fecho; com a remoção da tampa protetora, por conseguinte, o elemento de fecho é removido conjuntamente, sem que ele tenha que ser tocado. Pelos outros meios de união a tampa protetora é unida com o conduto, e uma remoção, por engano, do elemento de fecho é evitada. O paciente é poupado, portanto, de um passo adicional de manipulação, a saber, a remoção do elemento de fecho, e ele não precisa tocar este, de modo que um risco de uma germinação do conduto deixa de existir.

Histórico de despachos

Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).

Carta-patente expirada

#21.1

Patente extinta em 08/12/2015

15/12/2015

RPI 2345

Concessão da patente

#16.1

15/10/2002

RPI 1658

Republicação - classificação IPC

#15.11

Alterada de Int. Cl6 A61M 25/00

16/04/2002

RPI 1632

Deferimento

#9.1

16/04/2002

RPI 1632

Pedido suspenso — exigência de documentos

#6.6

De acordo com o art.34 " I " da LPI ( Lei 9279, de 14/5/96 ), o exame fica suspenso para que o requerente apresente as objeções, buscas anterioridade e resultados de exame para concessão de pedido correspondente em outros países.

08/08/2000

RPI 1544

Publicação do pedido de patente

#3.1

27/05/1997

RPI 1382

Pedido de patente depositado

#2.1

09/01/1996

RPI 1310

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