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Dado oficial do INPI

DERIVADOS DE 3-OXADIAZOLIL-1, 6-NAFTIRIDIN-2 (1H)-ONA-5-SUBSTITUÍDO.

ExtintaPatente de InvençãoPCT · JP1998003134

Dados do pedido

Número

PI9811474

Tipo

Patente de Invenção

Depósito

14/07/1998

Publicação

15/08/2000

PCT

JP1998003134

Andamento no INPI

  1. Depósito14/07/98
  2. Publicação15/08/00
  3. Exame
  4. Deferimento29/07/08
  5. Concessão16/06/09
  6. Extinto13/04/21

Patente concedida em 16/06/2009 e depois extinta em 13/04/2021. A proteção terminou antes do prazo e a tecnologia está em domínio público no Brasil.

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Última movimentação publicada pelo INPI: 13/04/2021. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Depositantes e inventores

Depositantes

Dainippon Pharmaceutical Co., Ltd.

JP

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Inventores

K. M. (pessoa física)

JP

K. O. (pessoa física)

JP

K. F. (pessoa física)

JP

M. O. (pessoa física)

JP

O. O. (pessoa física)

JP

Dados técnicos

Classificação IPC

Prioridades unionistas

JP

9/207179 · 15/07/1997

Resumo técnico

"DERIVADOS DE 3-OXADIAZOLIL-1, 6-NAFTIRIDIN-2 (1H)-ONA-5-SUBSTITUÍDO" Novos derivados de 3-oxadiazolil-1, 6-naftiridin-2 (1H)-ona-5-substituído representados pela fórmula geral (I), onde Het representa oxadiazolila, R^ 1^ representa H, alquila inferior, cicloalquila inferior, alquenila inferior, alcóxi inferior, arila opcionalmente substituída, heteroarila opcionalmente substituída, etc.; e R^ 2^ representa H, alquila inferior, ciclo alquila inferior, arila opcionalmente substituída, etc. Devido ao fato das altas afinidades de seletividade com os receptores de benzodiazepina, estes compostos são úteis como agonistas de receptor de benzodiazepina, especificamente agonistas inversos dos mesmos, por exemplo, ativadores cerebrais e remédios para distúrbios da memória, associados a demência senil, doença de Alzheimer, etc.

Histórico de despachos

Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).

Manutenção da Extinção - Art. 78 inciso IV da LPI

#24.10

Em virtude da extinção publicada na RPI 2607 de 22-12-2020 e considerando ausência de manifestação dentro dos prazos legais, informo que cabe ser mantida a extinção da patente e seus certificados, conforme o disposto no artigo 12, da resolução 113/2013.

13/04/2021

RPI 2623

Extinção para fins de restauração (art. 87)

#21.6

Referente às 12ª e 13ª anuidades.

22/12/2020

RPI 2607

24.6

Anulada a publicação código 24.8 na RPI nº 2259 de 22/04/2014 por ter sido indevida.

08/12/2020

RPI 2605

24.8

22/04/2014

RPI 2259

24.3

Referente à 12ª e 13ª anuidade(s).

02/08/2011

RPI 2117

Concessão da patente

#16.1

16/06/2009

RPI 2006

Deferimento

#9.1

29/07/2008

RPI 1960

Exigência - art. 36 da LPI

#6.1

28/08/2007

RPI 1912

Notificação de entrada na fase nacional - PCT

#1.3

15/08/2000

RPI 1545

Monitoramento de patentes

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