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Dado oficial do INPI

PEPTÍDIO DIMERIZADO

ExtintaPatente de InvençãoPCT · JP2004000254

Dados do pedido

Número

PI0406800

Tipo

Patente de Invenção

Depósito

15/01/2004

Publicação

17/01/2006

PCT

JP2004000254

Andamento no INPI

  1. Depósito15/01/04
  2. Publicação17/01/06
  3. Exame
  4. Deferimento09/06/20
  5. Concessão11/08/20
  6. Extinto25/02/25

Patente concedida em 11/08/2020 e depois extinta em 25/02/2025. A proteção terminou antes do prazo e a tecnologia está em domínio público no Brasil.

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Última movimentação publicada pelo INPI: 25/02/2025. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Depositantes e inventores

Depositantes

CHUGAI SEIYAKU KABUSHIKI KAISHA (CHUGAI PHARMACEUTICAL CO., LTD.)

JP

Dainippon Pharmaceutical Co., Ltd.

JP

DAINIPPON SUMITOMO PHARMA CO., LTD.

JP

H. S. (pessoa física)

JP

INTERNATIONAL INSTITUTE OF CANCER IMMUNOLOGY, INC.

JP

SUMITOMO DAINIPPON PHARMA CO., LTD.

JP

Sumitomo Pharmaceuticals Company, Limited

JP

SUMITOMO PHARMA CO., LTD.

JP

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Inventores

F. S. (pessoa física)

JP

H. S. (pessoa física)

JP

H. T. (pessoa física)

JP

Dados técnicos

Prioridades unionistas

JP

2003-007122 · 15/01/2003

Resumo técnico

"PEPTÍDIO DIMERIZADO". A presente invenção refere-se a um novo peptídio antígeno de tumor e a vacina para câncer do mesmo, de modo específico um dímero de peptídio, no qual dois monômeros de peptídio que consistem em 7 a 30 aminoácidos que incluem, pelo menos um resíduo de cisteína e sendo capazes de produzir um peptídio antígeno de tumor estão ligados um com o outro através de uma ligação de dissulfeto.

Histórico de despachos

Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).

Manutenção da Extinção - Art. 78 inciso IV da LPI

#24.10

Em virtude da extinção publicada na RPI 2809 de 05-11-2024 e considerando ausência de manifestação dentro dos prazos legais, informo que cabe ser mantida a extinção da patente e seus certificados, conforme o disposto no artigo 12, da resolução 113/2013.

25/02/2025

RPI 2825

Extinção para fins de restauração (art. 87)

#21.6

Referente à 21ª anuidade.

05/11/2024

RPI 2809

Alteração de sede deferida

#25.7

24/01/2023

RPI 2716

Alteração de nome deferida

#25.4

10/01/2023

RPI 2714

16.3

Prazo de Validade: 20 (vinte) anos contados a partir de 15/01/2004 observadas as condições legais. Patente concedida conforme ADI 5.529/DF

25/05/2021

RPI 2629

Concessão da patente

#16.1

10 (dez) anos contados a partir de 11/08/2020, observadas as condições legais

11/08/2020

RPI 2588

Deferimento

#9.1

09/06/2020

RPI 2579

6.6.3

A Resolução INPI nº 187 de 27.04.2017 dispõe sobre os procedimentos para a apresentação da Listagem de Sequências em meio eletrônico para fins de complementação do relatório descritivo constante dos pedidos de patentes depositados no INPI. O art. 41 da Instrução Normativa INPI/PR nº 31/2013 estabelece que a Listagem de Sequências deverá ser apresentada ao INPI de acordo com as Resoluções em vigor. O pedido ora em análise descreve sequências de nucleotídeos e/ou de aminoácidos, porém não apresenta a Listagem de Sequências em conformidade com a Resolução INPI nº 187/2017. Face ao exposto, o requerente deverá apresentar a Listagem de Sequências segundo as regras estabelecidas pela Resolução INPI nº 187/2017, acompanhada do comprovante do recolhimento da retribuição correspondente ao ato processual, sendo que a apresentação da Listagem de Sequências deverá ser feita mediante retribuição relativa a Cumprimento de Exigência (Código 207 da Tabela de Retribuições pelos Serviços do INPI). O requerente deverá cumprir a exigência formulada acima no prazo de 60 (sessenta) dias contados a partir da data de publicação na RPI, de acordo com o Art. 34 da LPI, sob pena de arquivamento do pedido.

11/02/2020

RPI 2562

Exigência - art. 36 da LPI

#6.1

30/07/2019

RPI 2534

Exigência - art. 36 da LPI

#6.1

06/03/2019

RPI 2513

6.20

28/08/2018

RPI 2486

Não anuência — art. 229 da LPI

#7.5

NOTIFICAÇÃO DE ANUÊNCIA RELACIONADA COM O ART 229 DA LPI

31/07/2018

RPI 2482

Transferência deferida

#25.1

01/11/2016

RPI 2391

Alteração de nome deferida

#25.4

01/09/2015

RPI 2330

Ciência (anuência ANVISA - art. 229-C)

#7.4

10/03/2015

RPI 2305

Pedido suspenso — exigência de documentos

#6.6

03/04/2012

RPI 2152

Transferência deferida

#25.1

Transferido de: Haruo Sugiyama

30/01/2007

RPI 1882

Alteração de nome deferida

#25.4

Alterado de: Dainippon Pharmaceutical Co., Ltd.

26/09/2006

RPI 1864

Transferência deferida

#25.1

Transferido por Fusão de: Sumitomo Pharmaceuticals Company, Limited

12/09/2006

RPI 1862

Notificação de entrada na fase nacional - PCT

#1.3

17/01/2006

RPI 1828

Monitoramento de patentes

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