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Despacho: Tendo em vista a decisão judicial que que julgou improcedente a pretensão da depositante de anular o ato de indeferimento do pedido PI9810920-0, fica prejudicado o exame de mérito do Recurso interposto - despacho 12.2 na RPI nº 2127 de 11/10/2011, já que o objeto de direito perseguido pereceu, estando encerrado seu trâmite processual no âmbito do INPI. [130]
19/01/2021
RPI 2611