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Dado oficial do INPI

MODIFICAÇÃO DA FORMA DE CRISTAL DE UM DERIVADO DE N-FENIL-2-PIRIMIDINOAMINA, PROCESSOS PARA SUA FABRICAÇÃO E SEU USO

Em AnálisePatente de InvençãoPCT · EP1998004427

Dados do pedido

Número

PI9810920

Tipo

Patente de Invenção

Depósito

16/07/1998

Publicação

15/08/2000

PCT

EP1998004427

Andamento no INPI

  1. Depósito16/07/98
  2. Publicação15/08/00
  3. Exame
  4. Indeferido19/01/21
  5. Concessão
  6. Em vigor

Pedido indeferido em 19/01/2021 e o recurso não mudou a decisão. A invenção não chegou a patente e a tecnologia está em domínio público no Brasil.

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Última movimentação publicada pelo INPI: 19/01/2021. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Depositantes e inventores

Depositantes

Novartis AG (Novartis SA) (Novartis Inc.)

CH

Ver toda a carteira desta empresa

Inventores

B. S. (pessoa física)

FR

H. B. (pessoa física)

CH

J. Z. (pessoa física)

CH

Dados técnicos

Classificação IPC

Prioridades unionistas

CH

1764/97 · 18/07/1997

Resumo técnico

Patente de Invenção: "MODIFICAÇÃO DA FORMA DE CRISTAL DE UM DERIVADO DE N-FENIL-2-PIRIMIDINOAMINA, PROCESSOS PARA SUA FABRICAÇÃO E SEU USO" . A presente invenção refere-se a uma nova forma cristalina do sal de adição de ácido metanossulfônico de 4-(4-metilpiperazin-1-ilmetil)-N-[4-metil-3-(4-piridin-3-il)pirimidin-2-ilamino)fenil]-benzamida de fórmula 1, que pode ser usada, por exemplo, na terapia de tumor.

Histórico de despachos

Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).

130

Despacho: Tendo em vista a decisão judicial que que julgou improcedente a pretensão da depositante de anular o ato de indeferimento do pedido PI9810920-0, fica prejudicado o exame de mérito do Recurso interposto - despacho 12.2 na RPI nº 2127 de 11/10/2011, já que o objeto de direito perseguido pereceu, estando encerrado seu trâmite processual no âmbito do INPI. [130]

19/01/2021

RPI 2611

15.14

INPI-52400.054775/2012-38@Seção: 9ª Vara Federal do Rio de Janeiro @Processo: n°0018577-37.2012.4.02.5101@Autor: NOVARTIS AG @Réu: INPI - INSTITUTO NACIONAL DA PROPRIEDADE INDUSTRIAL e AGÊNCIA NACIONAL DE VIGILÂNCIA SANITÁRIA - ANVISA @Decisão: Ante ao exposto acima, julgo IMPROCEDENTES os pedidos formulados, na forma do artigo 487, I do CPC.Remetam-se os autos à SEDCP para retificação do nome empresarial da Autora NOVARTIS AG, correta denominação da sociedade empresária suíça que ajuizou o feito, conforme fls.50, 52/56.Transitada em julgado, dê-se vista às partes pelo prazo de 10 (dez) dias, nada sendo requerido, dê-se baixa e arquivem-se.

17/10/2017

RPI 2441

15.23

INPI-52400.054775/12@Origem: Juízo da 009ª Vara Federal do Rio de Janeiro @Processo Nº0018577-37.2012.4.02.5101@Ação Ordinária com objetivo de anular a decisão de Indeferimento @Autor: NOVARTIS AG (NOVARTIS SA) (NOVARTIS INC)@Réu: Instituto Nacional da Propriedade Industrial - INPI e AgênciaNacional de Vigilância Sanitária - ANVISA.

04/09/2012

RPI 2174

Petição de recurso

#12.2

11/10/2011

RPI 2127

130

Despacho: Prejudicado o recurso interposto por intermédio da petição INPI/RJ 020100081939 de 01/09/2010 e publicado na RPI 2105 de 10/05/2011, por perda de objeto, já que o indeferimento que o motivou foi anulado.(RPI n° 2069 de 31/08/2010) [130]

04/10/2011

RPI 2126

Petição de recurso

#12.2

10/05/2011

RPI 2105

Indeferimento

#9.2

Indefiro o pedido de acordo com o(s) artigo(s) 8°, 11, 13, 24 e 25 da LPI.

07/12/2010

RPI 2083

Indeferimento anulado

#9.2.2

Referente a RPI de 2061 de 06/07/2010.

31/08/2010

RPI 2069

Indeferimento

#9.2

Indefiro o pedido de acordo com o(s) artigo(s) 8°, 11, 13, 24 e 25 da LPI.

06/07/2010

RPI 2061

Conhecimento de parecer técnico

#7.1

10/02/2009

RPI 1988

Alteração de sede deferida

#25.7

Alterada a sede do Titular conforme requerida através da Petição nº 020050082331/RJ de 15/08/2005.

23/05/2006

RPI 1846

Notificação de entrada na fase nacional - PCT

#1.3

15/08/2000

RPI 1545

Monitoramento de patentes

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