Republicação - classificação IPC
#15.11
Procedimento automático de reclassificação. As classificações IPC anteriores eram: C08B 37/06; A23L 1/0524; A23C 9/13.
27/03/2018
RPI 2464
Dados do pedido
Número
PI9810318Tipo
Depósito
Publicação
PCT
DK1998000259 Patente concedida em 18/07/2006 e depois extinta em 01/08/2017. A proteção terminou antes do prazo e a tecnologia está em domínio público no Brasil.
Falar com um especialistaÚltima movimentação publicada pelo INPI: 27/03/2018. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.
Depositantes
Danisco A/S
DK
D. A. (pessoa física)
DK
Inventores
H. B. (pessoa física)
DK
P. L. (pessoa física)
DK
Classificação IPC
Prioridades unionistas
DK
0102/98 · 26/01/1998
DK
0741/97 · 23/06/1997
US
60/050,732 · 25/06/1997
US
60/072,717 · 27/01/1998
Resumo técnico
Patente de Invenção: "PROCESSO DE OBTER FRAÇÕES DE PECTINA SELECIONADAS, TAIS FRAÇÕES E SEUS USOS" . Processo de fornecer frações selecionadas de pectina esterificada em alto teor, cada uma tendo funcionalidades diferentes, por extração consecutiva de um material vegetal com uma solução aquosa ácida para obter frações sucessivas de pectina esterificada em alto teor com tempo de ajuste crescente. O material vegetal é opcionalmente antes de ser extraído sujeito a um pré-tratamento ácido aquecendo-o em uma mistura homogênea de água e um solvente orgânico miscível em água. As frações de pectina que podem ser obtidas pelo processo têm propriedades melhoradas quando usadas na preparação de produtos alimentícios tais como conservas e produtos de leite acidificado. As frações de pectina são também úteis como materiais de partida em um processo de obter frações de pectina desesterificadas e opcionalmente amidadas tendo características funcionais adicionalmente melhoradas.
Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).
#15.11
Procedimento automático de reclassificação. As classificações IPC anteriores eram: C08B 37/06; A23L 1/0524; A23C 9/13.
27/03/2018
RPI 2464
#24.10
Em virtude da extinção publicada na RPI 2414 de 11-04-2017 e considerando ausência de manifestação dentro dos prazos legais, informo que cabe ser mantida a extinção da patente e seus certificados, conforme o disposto no artigo 12, da resolução 113/2013.
01/08/2017
RPI 2430
#21.6
Referente à 19ª anuidade.
11/04/2017
RPI 2414
#25.4
14/05/2013
RPI 2210
#16.1
18/07/2006
RPI 1854
#9.1
18/04/2006
RPI 1841
#6.1
14/02/2006
RPI 1832
#6.1
29/11/2005
RPI 1821
#1.3
18/09/2001
RPI 1602
Do mesmo titular
Da mesma categoria
Monitoramento de patentes
Receba alertas de despachos, decisões e vencimentos do INPI para o seu portfólio.