Republicação - classificação IPC
#15.11
Procedimento automático de reclassificação. A classificação IPC anterior era A61K 7/48.
27/03/2018
RPI 2464
Dados do pedido
Número
PI9809212Tipo
Depósito
Publicação
PCT
US1998009106 Pedido indeferido em 27/07/2010 e o recurso não mudou a decisão. A invenção não chegou a patente e a tecnologia está em domínio público no Brasil.
Falar com um especialistaÚltima movimentação publicada pelo INPI: 27/03/2018. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.
Depositantes
N. P. (pessoa física)
US
Inventores
N. P. (pessoa física)
US
Classificação IPC
Prioridades unionistas
US
08/851,222 · 05/05/1997
Resumo técnico
Patente de Invenção: "ADMINISTRAÇÃO TÓPICA DE CATECOLAMINAS E COMPOSTOS RELACIONADOS AO TECIDO DO MÚSCULO SUBCUTÂNEO USANDO AUMENTADORES DA PENETRAÇÃO PERCUTÂNEA" . As composições para o tratamento tópico de afundamento do músculo subcutâneo e tecido cutâneo sobreposto contêm um ingrediente ativo, exibindo ou produzindo atividade da catecolamina, tal como as catecolaminas e/ou os compostos relacionados, em um carreador dermatologicamente aceitável, que contém pelo menos um aumentador da penetração percutânea. As catecolaminas ilustrativas incluem a adrenalina, a norepinefrina, a dopamina e os seus precursores; os precursores de catecolamina, tais como a tirosina e a fenilalanina, são preferidos. Muitas modalidades, particularmente aquelas empregando a tirosina e/ou a fenilalanina como um precursor de catecolamina, adicionalmente contêm um aumentador da síntese de neurotransmissores, tal como o dimetilaminoetanol, e outros cofatores, tais como a vitamina B~ 6~ e o ácido pantotênico ou o pantotenato de cálcio, são incluídos na composição para aumentar a ação dos ingredientes ativos. Outros compostos que seqüestrem os radicais livres e os antioxidantes podem também ser adicionados.
Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).
#15.11
Procedimento automático de reclassificação. A classificação IPC anterior era A61K 7/48.
27/03/2018
RPI 2464
#9.2.4
MANTIDO O INDEFERIMENTO UMA VEZ QUE NÃO FOI APRESENTADO RECURSO DENTRO DO PRAZO LEGAL.
27/07/2010
RPI 2064
#9.2
Indefiro o pedido de acordo com o(s) artigo(s) 8º, 10 (VIII) e 25 da LPI.
09/03/2010
RPI 2044
#7.1
09/06/2009
RPI 2005
#7.1
16/12/2008
RPI 1980
#25.7
Alterada a sede do Titular conforme requerido na Petição nº 020050015271/RJ de 04/03/2005.
27/12/2005
RPI 1825
#1.3
27/06/2000
RPI 1538
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