Republicação - classificação IPC
#15.11
Procedimento automático de reclassificação. As classificações IPC anteriores eram: A61K 7/00; A61K 7/42; A61K 7/44; A61K 31/13; A61K 31/34; A61K 31/195; A61K 31/385; A61K 31/685.
27/03/2018
RPI 2464
Dados do pedido
Número
PI0317891Tipo
Depósito
Publicação
PCT
US2003041670 Pedido indeferido em 17/05/2016 e o recurso não mudou a decisão. A invenção não chegou a patente e a tecnologia está em domínio público no Brasil.
Falar com um especialistaÚltima movimentação publicada pelo INPI: 27/03/2018. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.
Depositantes
N. P. (pessoa física)
US
Inventores
N. P. (pessoa física)
US
Prioridades unionistas
US
10/335,450 · 31/12/2002
Resumo técnico
"TRATAMENTO DE FERIMENTOS DE PELE USANDO POLIENILFOSFATIDILCOLINA E ALCANOLAMINAS". A presente invenção refere-se à polienilfosfatidilcolina em combinação com uma alcanolamina que são aplicadas topicamente a ferimentos de pele tratados, promovem cura, e minimizam formação de cicatriz. Composições típicas contêm de cerca de 0,25% a cerca de 12% de uma preparação de polienilfosfatidilcolina obtida de fontes naturais como óleo de soja que contém pelo menos cerca de 25% em peso, preferivelmente cerca de 40% ou mais, de dilinoleoilfosfatidilcolina, e de cerca de 0,1% a cerca de 10% em peso de uma alcanolamina tal como etilaminoetanol, metilaminoetanol, dimetilaminoetanol, isopropanolamina, trietanolamina, isopropanoldimetilamina, etiletanolamina, 2-butanolamina, colina, serina, ou suas misturas. Dimetilaminoetanol é uma alcanolamina particularmente preferida. Tirosina é um ingrediente adjunto em muitas modalidades.
Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).
#15.11
Procedimento automático de reclassificação. As classificações IPC anteriores eram: A61K 7/00; A61K 7/42; A61K 7/44; A61K 31/13; A61K 31/34; A61K 31/195; A61K 31/385; A61K 31/685.
27/03/2018
RPI 2464
#9.2.4
MANTIDO O INDEFERIMENTO UMA VEZ QUE NÃO FOI APRESENTADO RECURSO DENTRO DO PRAZO LEGAL.
17/05/2016
RPI 2367
#9.2
Indefiro o pedido de acordo com os artigos 8º, 13 e 25 da LPI.
07/07/2015
RPI 2322
#7.1
03/03/2015
RPI 2304
#7.5
NOTIFICAÇÃO DE ANUÊNCIA RELACIONADA COM O ART 229 DA LPI
23/09/2014
RPI 2281
#7.4
08/10/2013
RPI 2231
#6.6
29/05/2012
RPI 2160
#1.3
06/12/2005
RPI 1822
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