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Dado oficial do INPI

Molécula de ácido nucléico, vetor, processos para a produção de SST e para produção de molécula contendo pelo menos dois, porém não mais do que cem resíduos de frutosila que são ligados de forma beta-2,1 glicosídica ou beta -2,6 glicosídicas e métodos para a produção in vitro da referida molécula e para a produção da referida molécula

Arquivada/ExtintaPatente de InvençãoPCT · EP1998001156

Dados do pedido

Número

PI9808154

Tipo

Patente de Invenção

Depósito

02/03/1998

Publicação

28/03/2000

PCT

EP1998001156

Andamento no INPI

  1. Depósito02/03/98
  2. Publicação28/03/00
  3. Exame
  4. Deferimento14/07/15
  5. Concessão25/08/15
  6. Expirado30/12/25

Carta-patente expirada em 30/12/2025: o prazo de proteção chegou ao fim. A tecnologia está em domínio público e pode ser explorada livremente no Brasil.

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Última movimentação publicada pelo INPI: 30/12/2025. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Depositantes e inventores

Depositantes

M. E. (pessoa física)

DE

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Inventores

A. H. (pessoa física)

DE

D. G. (pessoa física)

DE

E. H. (pessoa física)

DE

Dados técnicos

Prioridades unionistas

DE

197 087744 · 04/03/1997

Resumo técnico

Patente de Invenção: "MOLÉCULAS DE ÁCIDO NUCLÉICO CODIFICANDO ENZIMAS TENDO ATIVIDADE DE FRUTOSIL POLIMERASE" . São descritas moléculas de ácido nucléico codificando enzimas que têm atividade de frutosil polimerase. Estas enzimas são as enzimas de sacarose frutosiltransferases dependentes de sacarose (SST). Ademais, vetores e células hospedeiras são descritos, contendo as moléculas de ácido nucléico, em particular as células vegetais transformadas e as plantas que podem ser regeneradas a partir delas, e que expressam as SSTs descritas. Além disso, são descritos métodos para a produção de polímeros de frutosila de cadeia curta, usando os hospedeiros descritos e/ou as SSTs produzidas por eles.

Histórico de despachos

Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).

Carta-patente expirada

#21.1

PATENTE EXTINTA EM 25/08/2025

30/12/2025

RPI 2869

Concessão da patente

#16.1

25/08/2015

RPI 2329

100

Recorrente: O depositante. @ Despacho: Recurso conhecido e provido. Reformada a decisão recorrida e deferido o pedido.Desta data corre o prazo de 60 (sessenta) dias para o pagamento e comprovação da retribuição para expedição da Carta-Patente. [100]

14/07/2015

RPI 2323

Petição de recurso

#12.2

16/12/2014

RPI 2293

Indeferimento

#9.2

Indefiro o pedido de acordo com o(s) artigo(s) 25 e 37 da LPI.

05/03/2013

RPI 2200

Exigência - art. 36 da LPI

#6.1

22/12/2009

RPI 2033

Exigência - art. 36 da LPI

#6.1

09/06/2009

RPI 2005

Conhecimento de parecer técnico

#7.1

22/04/2008

RPI 1946

Notificação de entrada na fase nacional - PCT

#1.3

28/03/2000

RPI 1525

Monitoramento de patentes

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