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Dado oficial do INPI

PRODUTOR DE CLORO PARA PRESERVAÇÃO DE FRUTAS E VEGETAIS .

ExtintaPatente de InvençãoPCT · US1998000846

Dados do pedido

Número

PI9806947

Tipo

Patente de Invenção

Depósito

19/01/1998

Publicação

28/03/2000

PCT

US1998000846

Andamento no INPI

  1. Depósito19/01/98
  2. Publicação28/03/00
  3. Exame
  4. Deferimento25/11/08
  5. Concessão19/05/09
  6. Extinto29/03/16

Patente concedida em 19/05/2009 e depois extinta em 29/03/2016. A proteção terminou antes do prazo e a tecnologia está em domínio público no Brasil.

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Última movimentação publicada pelo INPI: 29/03/2016. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Depositantes e inventores

Depositantes

Chiquita Brands, Inc.

US

Inventores

B. L. (pessoa física)

CL

J. F. (pessoa física)

CL

J. G. (pessoa física)

CL

P. I. (pessoa física)

CL

Dados técnicos

Prioridades unionistas

US

792,250 · 31/01/1997

Resumo técnico

PRODUTO DE CLORO PARA PRESERVAÇÃO DE FRUTAS E VEGETAIS . Um produtor de cloro para preservar frutas e vegetais inclui uma primeira camada de papel ou polietileno e uma segunda camada de polietileno. A primeira camada tem um peso de desde aproximadamente 20 até aproximadamente 70 g/m² e é preferivelmente feita de um papel tipo laja. Prefere-se que pelo menos uma superfície da primeira camada seja revestida com uma película permeável de plástico, tal como polietileno, tendo um peso de desde aproximadamente 5 até aproximadamente 25 g/m². As duas camadas estão unidas, preferivelmente por vedação térmica, para definir um oumais bolsos. Um material de hipocloreto, tal como hipocloreto de cálcio, está colocado nos bolsos. Este material libera gás de cloro ativo após reação com umidade das frutas e vegetais. Alternativamente, a primeira camada pode ser impregnada com uma mistura contendo o hipocloreto (tal como uma mistura de hipocloreto e cloreto de sódio) e é preferivelmente revestida com um material de resina.

Histórico de despachos

Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).

Manutenção da Extinção - Art. 78 inciso IV da LPI

#24.10

Em virtude da extinção publicada na RPI 2343 de 01-12-2015 e considerando ausência de manifestação dentro dos prazos legais, informo que cabe ser mantida a extinção da patente e seus certificados, conforme o disposto no artigo 12, da resolução 113/2013.

29/03/2016

RPI 2360

Extinção para fins de restauração (art. 87)

#21.6

Referente às 14ª, 15ª, 16ª, 17ª e 18ª anuidades.

01/12/2015

RPI 2343

Concessão da patente

#16.1

19/05/2009

RPI 2002

Deferimento

#9.1

25/11/2008

RPI 1977

Exigência - art. 36 da LPI

#6.1

17/06/2008

RPI 1954

8.7

29/04/2008

RPI 1947

Arquivamento por falta de pagamento

#8.6

Referente á 8ª e 9ª anuidade(s)

28/08/2007

RPI 1912

Notificação de entrada na fase nacional - PCT

#1.3

28/03/2000

RPI 1525

Monitoramento de patentes

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