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Despacho: Prejudicado o recurso publicado na RPI 2290 de 25/11/2014, já que o pedido foi arquivado definitivamente, sendo a notificação de tal ato efetuada na RPI 2494 de 23/10/2018. [130]
30/07/2019
RPI 2534
Dados do pedido
Número
PI0616820Tipo
Depósito
Publicação
PCT
US2006031818 Pedido indeferido em 30/07/2019 e o recurso não mudou a decisão. A invenção não chegou a patente e a tecnologia está em domínio público no Brasil.
Falar com um especialistaÚltima movimentação publicada pelo INPI: 30/07/2019. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.
Depositantes
Chiquita Brands, Inc.
US
Inventores
A. P. (pessoa física)
RU
E. N. (pessoa física)
US
I. Y. (pessoa física)
RU
J. W. (pessoa física)
US
J. M. (pessoa física)
US
J. S. (pessoa física)
CR
J. V. (pessoa física)
US
L. M. (pessoa física)
CR
R. A. (pessoa física)
CR
R. F. (pessoa física)
US
Classificação IPC
Prioridades unionistas
US
11/464,357 · 14/08/2006
US
60/708,923 · 17/08/2005
Resumo técnico
MÉTODO PARA SEPARAR POLPA DE BANANA DE SUA CASCA E DISPOSITIVO PARA A IMPLEMENTAÇÃO DESTE MÉTODO. A presente invenção refere-se a um método de processamento em grande escala para separar a polpa da banana de sua casca. Neste método, as bananas são separadas em duas partes (geralmente em uma direção transversal), cada parte apresentando uma extremidade de ponta e uma extremidade cortada. Uma força de compressão é aplicada a essas partes da banana de tal modo que a força aumente da extremidade da ponta para a extremidade de corte. Também é descrito um dispositivo que implementa esse processo, compreendendo um dispositivo de corte, um meio para alimentar bananas no dispositivo de corte, e dois dispositivos transportadores de processamento (para aplicar a força de compressão às partes da banana).
Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).
Despacho: Prejudicado o recurso publicado na RPI 2290 de 25/11/2014, já que o pedido foi arquivado definitivamente, sendo a notificação de tal ato efetuada na RPI 2494 de 23/10/2018. [130]
30/07/2019
RPI 2534
#8.11
Em virtude do arquivamento publicado na RPI 2475 de 12-06-2018 e considerando ausência de manifestação dentro dos prazos legais, informo que cabe ser mantido o arquivamento do pedido de patente, conforme o disposto no artigo 12, da resolução 113/2013.
23/10/2018
RPI 2494
#8.6
Referente à 12ª anuidade.
12/06/2018
RPI 2475
#12.2
25/11/2014
RPI 2290
#9.2
Indefiro o pedido de acordo com o(s) artigo(s) 8º e 13, art. 24 e art. 25 da LPI
08/07/2014
RPI 2270
#7.1
14/01/2014
RPI 2245
#1.3
05/07/2011
RPI 2113
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