Republicação - classificação IPC
#15.11
Procedimento automático de reclassificação. A classificação IPC anterior era E05B 65/34.
27/03/2018
RPI 2464
Dados do pedido
Número
PI9806639Tipo
Depósito
Publicação
Pedido arquivado: a exigência técnica do INPI não foi cumprida no prazo (art. 36 da LPI). A tecnologia está em domínio público no Brasil.
Falar com um especialistaÚltima movimentação publicada pelo INPI: 27/03/2018. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.
Depositantes
Atoma Roltra S.p.A.
IT
Inventores
F. O. (pessoa física)
IT
Classificação IPC
Prioridades unionistas
IT
TO97 A 000690 · 31/07/1997
Resumo técnico
"FECHADURA PARA PORTAS DE AUTOMÓVEIS". Uma fechadura (1) para uma porta de automóvel, compreendendo um mecanismo de fechamento (8) disposto para se acoplar com um batente (4) e provido de um gardo (9) e de um retentor (10) disposto para se acoplar com o próprio garfo para travá-lo de forma liberável numa posição de fechamento completo sobre o batente, e um mecanismo de atuação (13) disposto para cooperar com o mecanismo de fechamento (8) de acordo com um ponto de operação (P) do retentor (10) para deslocar de forma unidirecional o próprio ponto de operação (P) ao longo de um curso de abertura (C) e definir o desacoplamento do retentor (10) do garfo (9); o mecanismo de atuação (13) sendo provido com uma alavanca de controle interno (15) e com uma alavanca de controle externo (16) tendo relativos pontos de operação (Q, R), que podem ser conectados com relativas maçanetas da porta, respectivamente interna e externa, e móveis ao longo de um primeiro e respectivamente de um segundo cursos de controle (D, E) para deslocar o ponto de operação (P) do retentor (10) ao longo do curso de abertura (C); os primeiros e segundo cursos de controle (D, E) tendo respectivos comprimentos compreendidos entre 80% e 120% do comprimento do curso de abertura (C).
Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).
#15.11
Procedimento automático de reclassificação. A classificação IPC anterior era E05B 65/34.
27/03/2018
RPI 2464
#11.2
14/02/2006
RPI 1832
#6.1
23/08/2005
RPI 1807
#6.6
"De acordo com o Art. 34 "I" da LPI (Lei 9279, de 14/05/1996), o exame fica suspenso, para que o requerente apresente as objeções, buscas de anterioridade e resultados de exame, para concessão de pedido correspondente em outros países".
05/08/2003
RPI 1700
#3.1
20/03/2001
RPI 1576
#2.1
21/11/2000
RPI 1559
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