(11) 98705-3426
TrademarkIQ íconeTrademarkIQ
Voltar para busca
Dado oficial do INPI

FECHADURA PARA PORTA DE VEÍCULO A MOTOR.

ExtintaPatente de Invenção

Dados do pedido

Número

PI0002051

Tipo

Patente de Invenção

Depósito

10/03/2000

Publicação

16/01/2001

Andamento no INPI

  1. Depósito10/03/00
  2. Publicação16/01/01
  3. Exame
  4. Deferimento23/10/07
  5. Concessão20/05/08
  6. Extinto24/11/15

Patente concedida em 20/05/2008 e depois extinta em 24/11/2015. A proteção terminou antes do prazo e a tecnologia está em domínio público no Brasil.

Falar com um especialista

Última movimentação publicada pelo INPI: 27/03/2018. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Depositantes e inventores

Depositantes

Atoma Roltra S.p.A.

IT

Ver toda a carteira desta empresa

Inventores

M. T. (pessoa física)

IT

Dados técnicos

Prioridades unionistas

IT

TO99A 000195 · 12/03/1999

Resumo técnico

FECHADURA PARA PORTA DE VEÍCULO A MOTOR referente a um fecho 4, operado eletricamente, para uma porta de um veículo a motor, provido de uma unidade 7 de fechamento, uma unidade de operação 8 conectável aos membros 5, 22, de operação manual correspondentes, associados com a porta 3 e capazes de interagir com a unidade 7 de fechamento para provocar sua abertura, primeiros e segundos meios de desabilitação 70, 37, os quais podem ser ativados seletivamente para desabilitar a abertura da unidade de fechamento 7 desde o interior e desde o exterior do veículo a motor, respectivamente, e um atuador elétrico 58 tendo um membro de saída 60 móvel desde uma posição de descanso ao longo de um primeiro trajeto S para provocar a abertura da unidade de fechamento 7, e ao longo de um segundo trajeto T, diferente do primeiro trajeto S, para seletivamente ativar os primeiros membros 70 de bloqueio.

Histórico de despachos

Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).

Republicação - classificação IPC

#15.11

Procedimento automático de reclassificação. A classificação IPC anterior era E05B 65/12.

27/03/2018

RPI 2464

Manutenção da Extinção - Art. 78 inciso IV da LPI

#24.10

Em virtude da extinção publicada na RPI 2307 de 24-03-2015 e considerando ausência de manifestação dentro dos prazos legais, informo que cabe ser mantida a extinção da patente e seus certificados, conforme o disposto no artigo 12, da resolução 113/2013.

24/11/2015

RPI 2342

Extinção para fins de restauração (art. 87)

#21.6

Referente à 15ª anuidade.

24/03/2015

RPI 2307

Concessão da patente

#16.1

20/05/2008

RPI 1950

Deferimento

#9.1

23/10/2007

RPI 1920

Publicação do pedido de patente

#3.1

16/01/2001

RPI 1567

Pedido de patente depositado

#2.1

28/11/2000

RPI 1560

Monitoramento de patentes

Acompanhe esta patente em tempo real.

Receba alertas de despachos, decisões e vencimentos do INPI para o seu portfólio.