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Dado oficial do INPI

PROCESSO E FORNO PARA A DESTILAÇÃO DESTRUTIVA DA MADEIRA VISANDO A OBTENÇÃO DO CARVÃO VEGETAL E OU RECUPERAÇÃO DOS PRODUTOS VOLÁTEIS DA MADEIRA, OU A OBTENÇÃO DA MADEIRA ANIDRA.

Em AnálisePatente de Invenção

Dados do pedido

Número

PI9806361

Tipo

Patente de Invenção

Depósito

03/12/1998

Publicação

04/07/2000

Andamento no INPI

  1. Depósito03/12/98
  2. Publicação04/07/00
  3. Exame
  4. Deferimento15/04/08
  5. Concessão30/12/08
  6. Extinto17/04/18

Patente concedida em 30/12/2008 e depois extinta em 17/04/2018. A proteção terminou antes do prazo e a tecnologia está em domínio público no Brasil.

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Última movimentação publicada pelo INPI: 02/05/2018. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Depositantes e inventores

Depositantes

Á. L. (pessoa física)

MG, BR

A. N. (pessoa física)

MG, BR

Campelo Participações e Consultorias Ltda.

MG, BR

PCE Participações, Consultoria e Engenharia Ltda.

MG, BR

V. S. (pessoa física)

MG, BR

Inventores

Á. L. (pessoa física)

BR

A. N. (pessoa física)

BR

Dados técnicos

Classificação IPC

Resumo técnico

PROCESSO E FORNO PARA A DESTILAÇÃO DESTRUTIVA DA MADEIRA VISANDO A OBTENÇÃO DO CARVÃO VEGETAL E OU RECUPERAÇÃO DOS PRODUTOS VOLÁTEIS DA MADEIRA, OU A OBTENÇÃO DA MADEIRA ANIDRA O processo de carbonização da madeira consiste em submetê-la a um tratamento térmico em temperaturas mais elevadas que a ambiente, em uma atmosfera controlada, se possível isenta de oxigênio livre. No relatório anterior descrevemos um reator vertical no qual os processos de secagem, pirólise e resfriamento do carvão vegetal se efetuam em partes independentes do reator. Mas este reator exige o corte da madeira em pequenas toras com no máximo 30 centímetros de comprimento, o que inviabiliza economicamente a utilização do mesmo para a carbonização da madeira no Brasil. Ele é adequado somente para matéria vegetal de pequenas dimensões, tais como coco de babaçu, casca de coco, e resíduos vegetais em geral. A presente invenção se refere a um processo e fornos independentes para a secagem e a pirólise da madeira, e um vaso independente para o resfriamento do carvão vegetal. Neste processo, os produtos voláteis - gases não condensáveis e vapores pirolenhosos condensáveis - são queimados em uma câmara independente para a geração do calor necessário ao processo. Resulta que a queima de parte da madeira é evitada e que produtos condensáveis poluentes não são lançados para a atmosfera. Os fornos propostos pela presente invenção permitem um controle preciso do processo, obtendo-se assim o teor de carbono fixo que se desejar, e um maior rendimento da carbonização, que por sua vez significa um aumento da reserva florestal, quer nativa, quer cultivada. Nos fornos independentes de pirólise e de secagem propostos pela presente invenção, gases efluentes de uma câmara de combustão localizada externamente, percorrem o forno de secagem e em seguida o vaso de resfriamento, aquecendo a coluna sólida de secagem e resfriando o carvão vegetal no reator de resfriamento. Na câmara de combustão há um trocador metálico de calor, que transfere calor dos gases combustos para parte dos gases produzidos no forno de pirólise, gases estes que irão aquecer a carga sólida de madeira no forno de pirólise e fornecer o calor necessário à carbonização, funcionando portanto como um fluido térmico. No método por nós idealizado é possível interromper o processo de carvoejamento na fase de secagem, visando a obtenção de madeira anidra, um excelente combustível. Os conceitos fundamentais do processo que idealizamos são: 1 - Aquecimento da coluna sólida de madeira da qual se deseja extrair voláteis no forno de pirólise, pelos próprios voláteis que se deseja extrair, tal como no reator descrito no relatório anterior. 2 - O processamento da pirólise, da secagem e do resfriamento, em reatores independentes, reatores estes que permitem grande flexibilidade no que se refere ao fluido térmico de transmissão de calor.

Histórico de despachos

Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).

Transferência indeferida

#25.2

Indeferido o pedido de transferência contido na petição 014140001532 de 25/08/2014 em virtudedo despacho publicado na RPI nº 2467 de 17/04/2018.

02/05/2018

RPI 2469

Manutenção da Extinção - Art. 78 inciso IV da LPI

#24.10

MANUTENÇÃO DA EXTINÇÃO - ART. 78 INCISO IV DA LPI

17/04/2018

RPI 2467

Extinção para fins de restauração (art. 87)

#21.6

Referente 16a. anuidade.

30/05/2017

RPI 2421

Transferência deferida

#25.1

Transferido parte dos Direitos de: Álvaro Lúcio e Antônio Delfino Santos Neto

06/10/2009

RPI 2022

Concessão da patente

#16.1

30/12/2008

RPI 1982

Deferimento

#9.1

15/04/2008

RPI 1945

Republicação - classificação IPC

#15.11

Alterada de Int.Cl.8: C10B 49/02

21/08/2007

RPI 1911

Conhecimento de parecer técnico

#7.1

21/08/2007

RPI 1911

Publicação do pedido de patente

#3.1

04/07/2000

RPI 1539

Monitoramento de patentes

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