Indeferimento mantido em recurso
#9.2.4
MANTIDO O INDEFERIMENTO UMA VEZ QUE NÃO FOI APRESENTADO RECURSO DENTRO DO PRAZO LEGAL.
15/10/2013
RPI 2232
Dados do pedido
Número
PI0104966Tipo
Depósito
Publicação
Pedido indeferido em 15/10/2013 e o recurso não mudou a decisão. A invenção não chegou a patente e a tecnologia está em domínio público no Brasil.
Falar com um especialistaÚltima movimentação publicada pelo INPI: 15/10/2013. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.
Depositantes
Á. L. (pessoa física)
MG, BR
A. N. (pessoa física)
MG, BR
Campelo Participações e Consultorias Ltda.
MG, BR
PCE Participações, Consultoria e Engenharia Ltda.
MG, BR
V. S. (pessoa física)
MG, BR
Inventores
Á. L. (pessoa física)
BR
A. N. (pessoa física)
BR
Classificação IPC
Resumo técnico
"PROCESSO DE CARBONIZAÇÃO DA MADEIRA PARA A FABRICAÇÃO DO CARVÃO VEGETAL". O processo de carbonização da madeira consiste em submetê-la a um tratamento térmico, em temperaturas mais elevadas que a ambiente, em uma atmosfera controlada, que deve ser isenta de oxigênio livre. Durante o processo de carbonização, há uma decomposição da madeira pelo efeito da temperatura resultando em um produto sólido - carvão vegetal - e desprendimento de matéria volátil parte da qual pode ser condensada. No Brasil, o carvão vegetal é obtido em fornos primitivos, ou em fornos retangulares de grandes dimensões, nos quais parte da madeira é queimada para o fornecimento do calor necessário ao processo. Além disto, gases condensáveis altamente poluentes são lançados para a atmosfera. A presente invenção se refere a um processo no qual fornos retangulares de grandes dimensões são adaptados ao Processo DPC. Neste processo os produtos voláteis desprendidos durante a pirólise são queimados em uma câmara independente para a geração do calor necessário ao processo. Resulta que a queima de parte da madeira é evitada e que produtos condensáveis poluentes não são lançados para a atmosfera. O sistema proposto pela presente invenção tem, portanto o objetivo de permitir a adaptação do Processo DPC aos fornos alvenaria de carbonização independente do formato ou das dimensões. A adaptação permite um controle preciso do processo, obtendo-se assim o teor de carbono fixo que se desejar, e um maior rendimento da carbonização, que por sua vez significa um aumento da reserva florestal cultivada. No sistema proposto pela presente invenção, gases combustos efluentes de uma câmara de combustão localizada externamente, percorrem o forno de secagem em percurso descendente, aquecendo a madeira e as paredes do forno de secagem. Na câmara de combustão há um trocador metálico de calor, que transfere calor dos gases combustos para parte dos gases produzidos na pirólise, gases estes que irão aquecer a madeira anidra no forno de pirólise e fornecer o calor necessário às reações de carbonização. O conceito fundamental do processo que idealizamos, é o aquecimento da madeira da qual se deseja extrair voláteis pelos próprios voláteis que se deseja extrair, adaptando-se assim este conceito aos fornos retangulares de grandes dimensões que estão em funcionamento. Resultam desta adaptação entre outros benefícios o não lançamento para a atmosfera de gases poluentes e nocivos para a saúde humana, um aumento na produtividade dos ditos fornos retangulares, e um aumento no rendimento gravimétrico. Alternativamente, os gas.es da pirólise podem ser queimados em um duto metálico colocado no meio do forno, que transfere calor à madeira em torno do mesmo, através de intensa e eficiente circulação dos gases existentes na atmosfera do forno entre as toras de madeira.
Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).
#9.2.4
MANTIDO O INDEFERIMENTO UMA VEZ QUE NÃO FOI APRESENTADO RECURSO DENTRO DO PRAZO LEGAL.
15/10/2013
RPI 2232
#9.2
Indefiro o pedido de acordo com o(s) artigo(s) 8º, 13 e 25 da LPI.
05/03/2013
RPI 2200
#7.1
04/09/2012
RPI 2174
#15.22
Atendendo a petição 014110001560 / DEMG DE 09/05/2011, reconhecemos a justa causa CONCEDENDO o prazo de 36 (trinta e seis) contados a partir da data de publicação da RPI.
28/02/2012
RPI 2147
#6.6
09/03/2011
RPI 2096
#25.1
Transferido parte dos Direitos de: Antônio Delfino Santos Neto e Álvaro Lúcio.
08/02/2011
RPI 2092
27/07/2010
RPI 2064
#8.6
Referente a 6ª anuidade.
11/08/2009
RPI 2014
#4.3
11/04/2006
RPI 1840
Referente a RPI 1825 de 27/12/2005
04/04/2006
RPI 1839
#11.1.1
27/12/2005
RPI 1825
#11.1
27/09/2005
RPI 1812
#3.1
13/07/2004
RPI 1749
#2.1
11/12/2001
RPI 1614
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