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Dado oficial do INPI

PROCESSO DE CONSTRUÇÃO DE UM PNEU.

ExtintaPatente de Invenção

Dados do pedido

Número

PI9805745

Tipo

Patente de Invenção

Depósito

29/12/1998

Publicação

08/03/2000

Andamento no INPI

  1. Depósito29/12/98
  2. Publicação08/03/00
  3. Exame
  4. Deferimento29/04/08
  5. Concessão18/11/08
  6. Extinto19/03/19

Patente concedida em 18/11/2008 e depois extinta em 19/03/2019. A proteção terminou antes do prazo e a tecnologia está em domínio público no Brasil.

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Última movimentação publicada pelo INPI: 19/03/2019. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Depositantes e inventores

Depositantes

Pirelli Pneumatici S.p.A.

IT

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Inventores

M. M. (pessoa física)

IT

R. C. (pessoa física)

IT

Dados técnicos

Classificação IPC

Prioridades unionistas

EP

97830731.2 · 30/12/1997

Resumo técnico

"PROCESSO DE CONSTRUÇÃO DE UM PNEU". Uma primeira capa de carcaça (3) é formada depositando sobre um suporte toroidal (11), segmentos em tira (13) cortados à medida a partir de um elemento em tira contínuo e cada um incluindo elementos filiformes (14) longitudinais incorporados em uma camada de material elastomérico (17). Os segmentos em tira são assentados consecutivamente em relação circunferencial mútua lado a lado, para formar partes laterais (25) parcialmente superportas entre si e partes de coroa (24) em relação circunferencial mútua lado a lado. Associados com a capa de carcaça (3) existem estruturas anulares (4) que compreendem primeiro e segundo elementos postiços anulares circunferencialmente inextensíveis (27, 28) e um enchimento de elastômero (29) entre eles interposto. Uma segunda capa de carcaça (31) é produzida em posição superposta sobra a primeira capa de carcaça (3) e as estruturas anulares (4). Uma estrutura de cinta (5), uma banda de rodagem (8) e costados (9) são combinados com a estrutura de carcaça (2) assim formada, para definir um pneu (1) a ser vulcanizado.

Histórico de despachos

Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).

Manutenção da Extinção - Art. 78 inciso IV da LPI

#24.10

Em virtude da extinção publicada na RPI 2495 de 30-10-2018 e considerando ausência de manifestação dentro dos prazos legais, informo que cabe ser mantida a extinção da patente e seus certificados, conforme o disposto no artigo 12, da resolução 113/2013.

19/03/2019

RPI 2515

Extinção para fins de restauração (art. 87)

#21.6

Referente à 20ª anuidade.

30/10/2018

RPI 2495

Concessão da patente

#16.1

18/11/2008

RPI 1976

Deferimento

#9.1

29/04/2008

RPI 1947

Exigência - art. 36 da LPI

#6.1

09/10/2007

RPI 1918

Conhecimento de parecer técnico

#7.1

26/09/2006

RPI 1864

Publicação do pedido de patente

#3.1

08/03/2000

RPI 1522

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