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Dado oficial do INPI

AMORTECEDOR A GÁS

ExtintaPatente de Invenção

Dados do pedido

Número

PI9805333

Tipo

Patente de Invenção

Depósito

11/12/1998

Publicação

14/12/1999

Andamento no INPI

  1. Depósito11/12/98
  2. Publicação14/12/99
  3. Exame
  4. Deferimento22/04/03
  5. Concessão05/08/03
  6. Extinto13/04/21

Patente concedida em 05/08/2003 e depois extinta em 13/04/2021. A proteção terminou antes do prazo e a tecnologia está em domínio público no Brasil.

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Última movimentação publicada pelo INPI: 13/04/2021. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Depositantes e inventores

Depositantes

Stabilus GmbH

DE

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Inventores

K. K. (pessoa física)

DE

O. S. (pessoa física)

DE

R. S. (pessoa física)

DE

Dados técnicos

Classificação IPC

Prioridades unionistas

DE

197 55 080.0 · 11/12/1997

Resumo técnico

Patente de Invenção: "AMORTECEDOR COM FUNÇÃO DE TAMPONAMENTO INTERMEDIÁRIA E COMPENSAÇÃO DE TEMPERATURA" . Amortecedor a gás, abrangendo um cilindro com um enchimento de fluido, o qual pelo menos em parte consitui-se de um gás pressionado, onde no interior do cilindro um pistom, arranjado em uma haste de pistom, subdivide o cilindro em dois espaços de trabalho e no pistom é arranjada uma válvula dependente de direção de movimento, à qual se liga de forma paralela uma válvula de pressão excessiva constituída de um amortecedor e de um corpo de válvula, onde em uma primeira região de elevação do pistom um bypass faz a ligação da válvula de comutação e da válvula de passagem, esta primeira região se unindo a uma outra região de elevação livre de bypass, onde o amortecedor a gás e fixo na região livre de bypass, e o amortecedor da válvula de passagem exibe uma força de mola ou de amortecimetno dependente da temperatura, a qual exibe uma força maior de mola com uma temperatura mais elevada, fato pelo qual a força de pressão necessária para a abertura da válvula de passagem também se eleva na mesma medida.

Histórico de despachos

Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).

Manutenção da Extinção - Art. 78 inciso IV da LPI

#24.10

Em virtude da extinção publicada na RPI 2607 de 22-12-2020 e considerando ausência de manifestação dentro dos prazos legais, informo que cabe ser mantida a extinção da patente e seus certificados, conforme o disposto no artigo 12, da resolução 113/2013.

13/04/2021

RPI 2623

Extinção para fins de restauração (art. 87)

#21.6

Referente às 10ª, 11ª e 12ª anuidades.

22/12/2020

RPI 2607

24.6

Anulada a publicação código 24.8 na RPI nº 2257 de 08/04/2014 por ter sido indevida.

01/12/2020

RPI 2604

24.8

08/04/2014

RPI 2257

24.3

referente a 10ª,11ª e 12ª anuidades

06/09/2011

RPI 2122

Concessão da patente

#16.1

05/08/2003

RPI 1700

Deferimento

#9.1

22/04/2003

RPI 1685

Exigência - art. 36 da LPI

#6.1

22/10/2002

RPI 1659

Publicação do pedido de patente

#3.1

14/12/1999

RPI 1510

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