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Dado oficial do INPI

Modificação de cristal de um agente farmacêutico.

Em AnálisePatente de InvençãoPCT · EP1998003427

Dados do pedido

Número

PI9804947

Tipo

Patente de Invenção

Depósito

08/06/1998

Publicação

24/08/1999

PCT

EP1998003427

Andamento no INPI

  1. Depósito08/06/98
  2. Publicação24/08/99
  3. Exame
  4. Indeferido02/02/10
  5. Concessão
  6. Em vigor

Pedido indeferido em 02/02/2010 e o recurso não mudou a decisão. A invenção não chegou a patente e a tecnologia está em domínio público no Brasil.

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Última movimentação publicada pelo INPI: 06/10/2020. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Depositantes e inventores

Depositantes

Novartis AG (Novartis SA) (Novartis Inc.)

CH

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Inventores

A. B. (pessoa física)

CH

M. S. (pessoa física)

CH

R. P. (pessoa física)

CH

U. H. (pessoa física)

CH

W. S. (pessoa física)

CH

Dados técnicos

Classificação IPC

Prioridades unionistas

CH

1404/97 · 10/06/1997

Resumo técnico

Patente de Invenção: "MODIFICAÇÃO DE CRISTAL DE UM AGENTE FARMACÊUTICO" . A invenção refere-se à nova modificação A ou A' do composto 1-(2,6-difluorobenzil)-1H-1,2,3-triazol-4-carboxamida da fórmula sua aplicação e preparações farmacêuticas compreendendo esta modificações de cristal.

Histórico de despachos

Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).

15.14

INPI nº 52400.007820/2015-16 @Tribunal Regional da 2ª Região @ NUP: 00408.007202/2016-75 (REF. 0011226-08.2015.4.02.5101) @INTERESSADOS: NOVARTIS AG E OUTRO @Ante o exposto, julgo IMPROCEDENTE o pedido d e nulidade do ato administrativo deindeferimento, em grau de recurso, do pedido de patente de invenção PI9804947-0 para ?modificaçãode cristal de um agente farmacêutico?, na forma do art.487, inciso I, do Código de Processo Civil. Transitou em julgado em 02 de setembro de 2020.

06/10/2020

RPI 2596

15.23

INPI-52400.007820/2015-16@Origem: Juízo da 013ª Vara Federal do Rio de Janeiro@Processo Nº 0011226-08.2015.4.02.5101@Ação Ordinária para anulação de ato administrativo que manteve o indeferimento do pedido@Autor: NOVARTIS AG @Réu: Instituto Nacional da Propriedade Industrial - INPI.

24/03/2015

RPI 2307

111

Recorrente: O depositante.@Decisão: Recurso conhecido e negado o provimento. Mantido o indeferimento do pedido.

02/02/2010

RPI 2039

Petição de recurso

#12.2

17/03/2009

RPI 1993

Indeferimento

#9.2

Indeferido o presente pedido, uma vez que o mesmo não atende ao requisito de novidade (Art. 8º e 11 da LPI) e atividade inventiva (Art. 8º e 13 da LPI)

21/10/2008

RPI 1972

Conhecimento de parecer técnico

#7.1

10/07/2007

RPI 1905

Notificação de entrada na fase nacional - PCT

#1.3

24/08/1999

RPI 1494

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