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Dado oficial do INPI

PROCESSO PARA A PRODUÇÃO DE FLAVIVÍRUS EM BAIXA DENSIDADE DE CÉLULAS EM CULTURA E PROCESSO PARA A PRODUÇÃO DE FLAVIVÍRUS RECOMBINANTE EM BAIXA DENSIDADE DE CÉLULAS EM CULTURA.

ExtintaPatente de Invenção

Dados do pedido

Número

PI9804283

Tipo

Patente de Invenção

Depósito

18/03/1998

Publicação

04/04/2000

Andamento no INPI

  1. Depósito18/03/98
  2. Publicação04/04/00
  3. Exame
  4. Deferimento02/03/10
  5. Concessão30/11/10
  6. Extinto29/03/16

Patente concedida em 30/11/2010 e depois extinta em 29/03/2016. A proteção terminou antes do prazo e a tecnologia está em domínio público no Brasil.

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Última movimentação publicada pelo INPI: 29/03/2016. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Depositantes e inventores

Depositantes

Fundação Oswaldo Cruz - FIOCRUZ

RJ, BR

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Inventores

A. Y. (pessoa física)

BR

G. M. (pessoa física)

BR

M. F. (pessoa física)

BR

R. G. (pessoa física)

BR

Dados técnicos

Resumo técnico

PROCESSO PARA A PRODUÇÃO DE VÍRUS EM CULTURA DE CÉLULAS E PROCESSO PARA A PRODUÇÃO DE VACINA CONTRA INFECÇÕES CAUSADAS POR FLAVIVIRUS . A presente invenção refere-se a um processo para a produção de vírus em cultura de células com rendimento elevado e baixos níveis de contaminação por proteínas celulares, o vírus sendo apropriado para uso na preparação de lotes somente e vacinas. O vírus pode ser do tipo inativado, atenuado e vírus recombinante, incluindo vírus quimérico. O processo para a produção de vírus em cultura de células compreende as etapas de: (a) preparação de uma cultura de células que são permissivas ao vírus e aceitáveis como um substrato na produção de vacina; (b) suspensão das células em um meio apropriado seguida da semeadura de células a baixas densidades; (c) incubação da cultura de células a 30 até 40°C por um período de tempo apropriado; (d) remoção do meio da cultura de células da etapa (c) e inoculação com vírus semente; (e) incubação da cultura de céluas da etapa (d) a 25 até 40°C por um período de tempo apropriado; (f) remoção do meio seguido de lavagem das células uma ou mais vezes para reposição do meio; (g) incubação da cultura de células obtidas na etapa (f) a 25 até 40°C por um período de tempo apropriado; (h) coleta parcial ou completa do sobrenadante de cultura contendo o vírus, com ou sem adição de estabilizador; (i) opcionalmente, realização de coletas múltiplas de meio contendo o vírus, a intervalos desejados, pela reposição do meio removido e re-incubação da cultura por um período de tempo apropriado; (j) opcionalmente, remoção dos restos celulares e das células íntegras do vírus coletado; (l) opcionalmente, inativação do vírus e; (m) armazenagem do vírus a -45°C ou temperaturas mais baixas. O processo de produção de vacina de Flavivirus em cultura de células, compreende as etapas de: (a) preparação de uma cultura de células que são permissivas ao vírus e aceitáveis como um substrato na produção de vacina; (b) suspensão das células em um meio apropriado seguida da semeadura de células a baixas densidades; (c) incubação da cultura de células a 30 até 40°C por um período de tempo apropriado; (d) remoção do meio da cultura de células da etapa (c) e inoculação com vírus semente; (e) incubação da cultura de células da etapa (d) a 25 até 40°C por um período de tempo apropriado; (f) remoção do meio seguido de lavagem das células uma ou mais vezes para reposição do meio; (g) incubação da cultura de células obtidas na etapa (f) a 25 até 40°C por um período de tempo apropriado; (h) coleta parcial ou completa do sobrenadante de cultura contendo o vírus, com ou sem adição de estabilizador; (i) opcionalmente, realização de coletas múltiplas de meio contendo o vírus, a intervalos desejados, pela reposição do meio removido e re-incubação da cultura por um período de tempo apropriado; (j) opcionalmente, remoção dos restos celulares e das células íntegras do vírus coletado; (l) opcionalmente, inativação do vírus e; (m) opcionalmente, liofilização da composição de vacina das etapas h, i, j ou l para obter a forma seca congelada da composição de vacina. Se for usado estabilizador, ele pode ser adicionado ao vírus colhido nas etapas em que haja troca de meio antes da estocagem a -45 até - 196°C. O produto de vacina apropriadamente não contém níveis significativos de proteínas da célula hospedeira, por exemplo, proteínas de galinha (< 100 nanogramas/dose humana).

Histórico de despachos

Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).

Manutenção da Extinção - Art. 78 inciso IV da LPI

#24.10

Em virtude da extinção publicada na RPI 2343 de 01-12-2015 e considerando ausência de manifestação dentro dos prazos legais, informo que cabe ser mantida a extinção da patente e seus certificados, conforme o disposto no artigo 12, da resolução 113/2013.

29/03/2016

RPI 2360

Extinção para fins de restauração (art. 87)

#21.6

Referente à 17ª anuidade.

01/12/2015

RPI 2343

Restauração da patente

#24.4

22/10/2013

RPI 2233

24.3

Referente ao não recolhimento da 10ª anuidade.

02/07/2013

RPI 2217

Concessão da patente

#16.1

30/11/2010

RPI 2082

Deferimento

#9.1

02/03/2010

RPI 2043

Exigência - art. 36 da LPI

#6.1

02/12/2008

RPI 1978

Conhecimento de parecer técnico

#7.1

19/02/2008

RPI 1937

Conhecimento de parecer técnico

#7.1

19/06/2007

RPI 1902

Publicação do pedido de patente

#3.1

04/04/2000

RPI 1526

Monitoramento de patentes

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