Resumo técnico
PROCESSO PARA A PRODUÇÃO DE VÍRUS EM CULTURA DE CÉLULAS E PROCESSO PARA A PRODUÇÃO DE VACINA CONTRA INFECÇÕES CAUSADAS POR FLAVIVIRUS . A presente invenção refere-se a um processo para a produção de vírus em cultura de células com rendimento elevado e baixos níveis de contaminação por proteínas celulares, o vírus sendo apropriado para uso na preparação de lotes somente e vacinas. O vírus pode ser do tipo inativado, atenuado e vírus recombinante, incluindo vírus quimérico. O processo para a produção de vírus em cultura de células compreende as etapas de: (a) preparação de uma cultura de células que são permissivas ao vírus e aceitáveis como um substrato na produção de vacina; (b) suspensão das células em um meio apropriado seguida da semeadura de células a baixas densidades; (c) incubação da cultura de células a 30 até 40°C por um período de tempo apropriado; (d) remoção do meio da cultura de células da etapa (c) e inoculação com vírus semente; (e) incubação da cultura de céluas da etapa (d) a 25 até 40°C por um período de tempo apropriado; (f) remoção do meio seguido de lavagem das células uma ou mais vezes para reposição do meio; (g) incubação da cultura de células obtidas na etapa (f) a 25 até 40°C por um período de tempo apropriado; (h) coleta parcial ou completa do sobrenadante de cultura contendo o vírus, com ou sem adição de estabilizador; (i) opcionalmente, realização de coletas múltiplas de meio contendo o vírus, a intervalos desejados, pela reposição do meio removido e re-incubação da cultura por um período de tempo apropriado; (j) opcionalmente, remoção dos restos celulares e das células íntegras do vírus coletado; (l) opcionalmente, inativação do vírus e; (m) armazenagem do vírus a -45°C ou temperaturas mais baixas. O processo de produção de vacina de Flavivirus em cultura de células, compreende as etapas de: (a) preparação de uma cultura de células que são permissivas ao vírus e aceitáveis como um substrato na produção de vacina; (b) suspensão das células em um meio apropriado seguida da semeadura de células a baixas densidades; (c) incubação da cultura de células a 30 até 40°C por um período de tempo apropriado; (d) remoção do meio da cultura de células da etapa (c) e inoculação com vírus semente; (e) incubação da cultura de células da etapa (d) a 25 até 40°C por um período de tempo apropriado; (f) remoção do meio seguido de lavagem das células uma ou mais vezes para reposição do meio; (g) incubação da cultura de células obtidas na etapa (f) a 25 até 40°C por um período de tempo apropriado; (h) coleta parcial ou completa do sobrenadante de cultura contendo o vírus, com ou sem adição de estabilizador; (i) opcionalmente, realização de coletas múltiplas de meio contendo o vírus, a intervalos desejados, pela reposição do meio removido e re-incubação da cultura por um período de tempo apropriado; (j) opcionalmente, remoção dos restos celulares e das células íntegras do vírus coletado; (l) opcionalmente, inativação do vírus e; (m) opcionalmente, liofilização da composição de vacina das etapas h, i, j ou l para obter a forma seca congelada da composição de vacina. Se for usado estabilizador, ele pode ser adicionado ao vírus colhido nas etapas em que haja troca de meio antes da estocagem a -45 até - 196°C. O produto de vacina apropriadamente não contém níveis significativos de proteínas da célula hospedeira, por exemplo, proteínas de galinha (< 100 nanogramas/dose humana).