(11) 98705-3426
TrademarkIQ íconeTrademarkIQ
Voltar para busca
Dado oficial do INPI

"APARELHO PARA REMOVER O ÓLEO EXCEDENTE DE PRODUTO ALIMENTAR FRITO"

ArquivadaPatente de Invenção

Dados do pedido

Número

PI9803813

Tipo

Patente de Invenção

Depósito

30/09/1998

Publicação

07/12/1999

Andamento no INPI

  1. Depósito30/09/98
  2. Publicação07/12/99
  3. Exame
  4. Deferimento24/08/04
  5. Arquivado
  6. Em vigor

Pedido deferido em 24/08/2004, mas arquivado por falta do pagamento da concessão (art. 38 da LPI). A carta-patente nunca foi emitida.

Falar com um especialista

Última movimentação publicada pelo INPI: 28/06/2005. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Depositantes e inventores

Depositantes

Recot, Inc.

US

Ver toda a carteira desta empresa

Inventores

D. B. (pessoa física)

US

J. G. (pessoa física)

US

T. J. (pessoa física)

US

Dados técnicos

Classificação IPC

Prioridades unionistas

US

941055 · 30/09/1997

Resumo técnico

Patente de Invenção: "APARELHO EXTRATOR DE ÓLEO EXCEDENTE DE PRODUTOS DE FRITURA" . Aperfeiçoamento em um aparelho extrator de óleo excedente usado para remover óleo de produtos alimentícios fritos após a fritura, que inclui um maço em forma de T invertido, perfurado, disposto na abertura de admissão para o aparelho removedor de óleo e uma placa perfurada plana disposta na saída do aparelho removedor de óleo. O maço em forma de T e a placa perfurada alinham o fluxo nas regiões de admissão e de saída, respectivamente, dessa forma decrescendo o volume de vapor que é perdido da câmara e reduzindo o espalhamento das frituras, que prejudica a remoção de óleo das mesmas.

Histórico de despachos

Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).

Arquivamento - Art. 38 §2° da LPI

#11.4

28/06/2005

RPI 1799

Deferimento

#9.1

24/08/2004

RPI 1755

Conhecimento de parecer técnico

#7.1

25/02/2004

RPI 1729

Exigência - art. 36 da LPI

#6.1

21/10/2003

RPI 1711

Exigência - art. 36 da LPI

#6.1

18/02/2003

RPI 1676

Pedido suspenso — exigência de documentos

#6.6

De acordo com o art. 34 "I" da LPI ( Lei 9279, de 14/05/96), o exame fica suspenso para que o requerente apresente as objeções, buscas de anterioridade e resultados de exame para concessão de pedido corresponde em outros países.

30/04/2002

RPI 1634

Publicação do pedido de patente

#3.1

07/12/1999

RPI 1509

Monitoramento de patentes

Acompanhe esta patente em tempo real.

Receba alertas de despachos, decisões e vencimentos do INPI para o seu portfólio.