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Dado oficial do INPI

GRUPO PISTÃO-CILINDRO BLOQUEÁVEL

ExtintaPatente de Invenção

Dados do pedido

Número

PI9803729

Tipo

Patente de Invenção

Depósito

28/07/1998

Publicação

23/11/1999

Andamento no INPI

  1. Depósito28/07/98
  2. Publicação23/11/99
  3. Exame
  4. Deferimento07/01/03
  5. Concessão22/07/03
  6. Extinto06/04/21

Patente concedida em 22/07/2003 e depois extinta em 06/04/2021. A proteção terminou antes do prazo e a tecnologia está em domínio público no Brasil.

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Última movimentação publicada pelo INPI: 06/04/2021. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Depositantes e inventores

Depositantes

Stabilus GMBH

DE

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Inventores

A. R. (pessoa física)

DE

D. R. (pessoa física)

DE

M. G. (pessoa física)

DE

R. M. (pessoa física)

DE

W. R. (pessoa física)

DE

Dados técnicos

Classificação IPC

Prioridades unionistas

DE

197 32 452.5 · 29/07/1997

DE

197 34 466.6 · 11/08/1997

DE

197 58 480.2 · 11/08/1997

DE

198 20 404.3 · 07/05/1998

Resumo técnico

Patente de Invenção: "GRUPO PISTÃO-CILINDRO BLOQUEÁVEL" . Grupo pistão-cilindro abrangendo um cilindro que é dividido em dois compartimentos de trabalho por um pistão em uma haste de pistão, sendo que os dois compartimentos de trabalho existe uma conexão fluida é bloqueável por meio de um conjunto de válvulas que possui ao menos duas válvulas individuais alinhadas em uma carreira, tendo sempre um lado e deentrada e de saída e que abre seqüencialmente, sendo que no percurso do fluxo, entre as válvulas individuais, está integrado um conjunto estrangulador que apresenta uma redução da pressão entre o lado de saída da válvula, da primeira válvula individual na direção do lado de entrada da válvula seguinte, sendo que o conjunto estrangulador reduz a sua ação com crescente grau de abertura da primeira válvula individual e na mesma medida aumentada a sujeição da pressão da válvula individual seguinte no lado de entrada, sendo que o conjunto de válvulas apresenta duas direções de fluxo de passagem, sendo configurado de forma bloqueável.

Histórico de despachos

Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).

Manutenção da Extinção - Art. 78 inciso IV da LPI

#24.10

Em virtude da extinção publicada na RPI 2606 de 15-12-2020 e considerando ausência de manifestação dentro dos prazos legais, informo que cabe ser mantida a extinção da patente e seus certificados, conforme o disposto no artigo 12, da resolução 113/2013.

06/04/2021

RPI 2622

Extinção para fins de restauração (art. 87)

#21.6

Referente às 9ª, 10ª, 11ª, 12ª e 13ª anuidades.

15/12/2020

RPI 2606

24.6

Anulada a publicação código 24.8 na RPI nº 2257 de 08/04/2014 por ter sido indevida.

01/12/2020

RPI 2604

24.8

08/04/2014

RPI 2257

24.3

Referente à 9ª, 10ª, 11ª, 12ª e 13ª anuidade(s).

02/08/2011

RPI 2117

Concessão da patente

#16.1

22/07/2003

RPI 1698

Deferimento

#9.1

07/01/2003

RPI 1670

Publicação do pedido de patente

#3.1

23/11/1999

RPI 1507

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