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Dado oficial do INPI

GERADOR PIROTÉCNICO ADAPTATIVO DE GÁS PARA COLCHÃO DE PROTEÇÃO (AIR BAG) COM DISPOSITIVO DE NEUTRALIZAÇÃO

ExtintaPatente de Invenção

Dados do pedido

Número

PI9803435

Tipo

Patente de Invenção

Depósito

11/09/1998

Publicação

26/10/1999

Andamento no INPI

  1. Depósito11/09/98
  2. Publicação26/10/99
  3. Exame
  4. Deferimento25/02/03
  5. Concessão22/07/03
  6. Extinto06/04/21

Patente concedida em 22/07/2003 e depois extinta em 06/04/2021. A proteção terminou antes do prazo e a tecnologia está em domínio público no Brasil.

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Última movimentação publicada pelo INPI: 06/04/2021. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Depositantes e inventores

Depositantes

L. S. (pessoa física)

FR

Inventores

C. P. (pessoa física)

FR

Dados técnicos

Classificação IPC

Prioridades unionistas

FR

97 11352 · 12/09/1997

Resumo técnico

Patente de Invenção: "GERADOR PIROTÉCNICO ADAPTATIVO DE GÁS PARA COLCHÃO DE PROTEÇÃO (AIR BAG) COM DISPOSITIVO DE NEUTRALIZAÇÃO" . O gerador (1) possui um corpo (2) cilíndrico oco que compreende uma parede lateral (3), na qual é encastrada uma divisória (4) estanque transversal, que separa uma câmara de combustão a montante (5) de uma câmara de combustão a jusante (6), cada câmara de combustão (5, 6) possuindo um carregamento pirotécnico (7, 8). Um dispositivo de neutralização é constituído, por um lado, por um tubo de retardo (21) fixado na divisória (4) estanque transversal e, por outro lado, por uma mistura pirotécnica (24) contida no dito tubo de retardo (21). Um conjunto de segurança (31) encerra o martelamento (28) e apresenta zonas pré-recortadas que recobrem tubeiras de ejeção dos gases de combustão. Esse gerador pirotécnico adaptativo de gás é destinado a inflar um colchão de proteção (air bag) e garante a eliminação de qualquer material pirotécnico depois de funcionamento.

Histórico de despachos

Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).

Manutenção da Extinção - Art. 78 inciso IV da LPI

#24.10

Em virtude da extinção publicada na RPI 2606 de 15-12-2020 e considerando ausência de manifestação dentro dos prazos legais, informo que cabe ser mantida a extinção da patente e seus certificados, conforme o disposto no artigo 12, da resolução 113/2013.

06/04/2021

RPI 2622

Extinção para fins de restauração (art. 87)

#21.6

Referente às 13ª, 14ª, 15ª, 16ª, 17ª, 18ª, 19ª e 20ª anuidades.

15/12/2020

RPI 2606

24.6

Anulada a publicação código 24.8 na RPI nº 2257 de 08/04/2014 por ter sido indevida.

01/12/2020

RPI 2604

24.8

08/04/2014

RPI 2257

Concessão da patente

#16.1

22/07/2003

RPI 1698

Deferimento

#9.1

25/02/2003

RPI 1677

Pedido suspenso — exigência de documentos

#6.6

De acordo com o art. 34 "I" da LPI ( Lei 9279, de 14/5/96), o exame fica suspenso para que o requerente apresente as objeções, buscas de anterioridade e resultados de exame para concessão de pedido correspondente em outros países.

30/04/2002

RPI 1634

Publicação do pedido de patente

#3.1

26/10/1999

RPI 1503

Monitoramento de patentes

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