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Dado oficial do INPI

GERADOR DE GÁS HÍBRIDO E INICIADOR ELETRO-PIROTÉCNICO.

ExtintaPatente de Invenção

Dados do pedido

Número

PI0000159

Tipo

Patente de Invenção

Depósito

25/01/2000

Publicação

24/10/2000

Andamento no INPI

  1. Depósito25/01/00
  2. Publicação24/10/00
  3. Exame
  4. Deferimento04/03/08
  5. Concessão18/11/08
  6. Extinto29/03/16

Patente concedida em 18/11/2008 e depois extinta em 29/03/2016. A proteção terminou antes do prazo e a tecnologia está em domínio público no Brasil.

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Última movimentação publicada pelo INPI: 29/03/2016. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Depositantes e inventores

Depositantes

L. S. (pessoa física)

FR

Inventores

C. P. (pessoa física)

FR

Dados técnicos

Classificação IPC

Prioridades unionistas

FR

99 00747 · 25/01/1999

Resumo técnico

Patente de Invenção: "GERADOR DE GÁS HÍBRIDO MUNIDO DE UM INICIADOR DE CARREGAMENTO EXPLOSIVO PERFILADO" . A invenção refere-se a um gerador de gás híbrido destinado à segurança automóvel. O gerador (1) compreende um reservatório (2) que contém um gás (10) frio sob pressão e que apresenta uma extremidade aberta na qual é fixado um recinto (3) situado no exterior do reservatório (2). Esse recinto (3) é munido de orifícios de evacuação dos gases (6) e apresenta uma parede frontal (8) que leva uma abertura fechada por um opérculo (9) que permite separar de modo estanque a parte interna do reservatório (2) da parte interna do recinto (3).Esse último contém um iniciador (12) de carregamento explosivo perfilado e um carregamento pirotécnico (13), o iniciador (12) sendo próprio para provocar à distância a destruição do opérculo (9) e para provocar a iniciação do carregamento pirotécnico (13). Esse gerador (1) permite, nos primeiríssimos instantes de funcionamento, iniciar o desdobramento do colchão de proteção com o auxílio do gás (10) frio.

Histórico de despachos

Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).

Manutenção da Extinção - Art. 78 inciso IV da LPI

#24.10

Em virtude da extinção publicada na RPI 2343 de 01-12-2015 e considerando ausência de manifestação dentro dos prazos legais, informo que cabe ser mantida a extinção da patente e seus certificados, conforme o disposto no artigo 12, da resolução 113/2013.

29/03/2016

RPI 2360

Extinção para fins de restauração (art. 87)

#21.6

Referente às 12ª, 13ª, 14ª, 15ª e 16ª anuidades. Pagar restauração.

01/12/2015

RPI 2343

24.3

Referente 12ª anuidade(s), conforme art.87 da LPI 9.279.

07/08/2012

RPI 2170

Concessão da patente

#16.1

18/11/2008

RPI 1976

Deferimento

#9.1

04/03/2008

RPI 1939

Conhecimento de parecer técnico

#7.1

11/09/2007

RPI 1914

Publicação do pedido de patente

#3.1

24/10/2000

RPI 1555

Monitoramento de patentes

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