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Dado oficial do INPI

CONJUNTO DE PROTEÇÃO MUNIDO DE UM DEFLETOR EXTERNO EXPANSÍVEL.

ExtintaPatente de Invenção

Dados do pedido

Número

PI0001636

Tipo

Patente de Invenção

Depósito

18/04/2000

Publicação

02/01/2001

Andamento no INPI

  1. Depósito18/04/00
  2. Publicação02/01/01
  3. Exame
  4. Deferimento26/02/08
  5. Concessão21/10/08
  6. Extinto13/04/21

Patente concedida em 21/10/2008 e depois extinta em 13/04/2021. A proteção terminou antes do prazo e a tecnologia está em domínio público no Brasil.

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Última movimentação publicada pelo INPI: 13/04/2021. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Depositantes e inventores

Depositantes

L. S. (pessoa física)

FR

Inventores

P. S. (pessoa física)

FR

V. M. (pessoa física)

FR

Dados técnicos

Classificação IPC

Prioridades unionistas

FR

99 04971 · 20/04/1999

Resumo técnico

Patente de Invenção: "CONJUNTO DE PROTEÇÃO MUNIDO DE UM DEFLETOR EXTERNO EXPANSÍVEL" . A presente invenção refere-se a um conjunto de proteção (1) utilizado no domínio de segurança automobilística para proteger um ocupante de um veículo automóvel por ocasião de uma colisão. O conjunto de proteção (1) compreende um módulo (2) que contém ele próprio um gerador (4) de gás, um defletor externo (5) e um colchão de proteção (6) inicialmente dobrado em torno do dito gerador de gás, caracterizado pelo fato de que, i) o gerador (4) compreende um corpo (7) de forma geral tubular que apresenta uma parede lateral (8) que possui orifícios de evacuação (9) distribuídos na circunferência da dita parede lateral (8), essa última apresentando uma seção circular cujo perímetro exterior é igual a um valor L, ii) o defletor externo (5) é expansível e é realizado com o auxílio de uma tira (17) metálica que tem um comprimento de valor 2L, iii) os orifícios de evacuação (9) são inicialmente recobertos pelo defletor externo expansível (5) que encerra a parede lateral (8).

Histórico de despachos

Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).

Manutenção da Extinção - Art. 78 inciso IV da LPI

#24.10

Em virtude da extinção publicada na RPI 2606 de 15-12-2020 e considerando ausência de manifestação dentro dos prazos legais, informo que cabe ser mantida a extinção da patente e seus certificados, conforme o disposto no artigo 12, da resolução 113/2013.

13/04/2021

RPI 2623

Extinção para fins de restauração (art. 87)

#21.6

Referente à 12ª anuidade.

15/12/2020

RPI 2606

24.6

Anulada a publicação código 24.8 na RPI nº 2258 de 15/04/2014 por ter sido indevida.

01/12/2020

RPI 2604

24.8

15/04/2014

RPI 2258

24.3

Referente à 12ª anuidade(s), conforme art.87 da LPI 9.279.

07/08/2012

RPI 2170

Concessão da patente

#16.1

21/10/2008

RPI 1972

Deferimento

#9.1

26/02/2008

RPI 1938

Conhecimento de parecer técnico

#7.1

14/08/2007

RPI 1910

Publicação do pedido de patente

#3.1

02/01/2001

RPI 1565

Pedido de patente depositado

#2.1

28/11/2000

RPI 1560

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