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Dado oficial do INPI

FECHADURA DE PORTA DE VEÍCULO AUTOMOTOR

Arquivada/ExtintaPatente de Invenção

Dados do pedido

Número

PI9803330

Tipo

Patente de Invenção

Depósito

02/09/1998

Publicação

16/11/1999

Andamento no INPI

  1. Depósito02/09/98
  2. Publicação16/11/99
  3. Exame
  4. Deferimento05/07/05
  5. Concessão11/10/05
  6. Expirado27/08/19

Carta-patente expirada em 27/08/2019: o prazo de proteção chegou ao fim. A tecnologia está em domínio público e pode ser explorada livremente no Brasil.

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Última movimentação publicada pelo INPI: 27/08/2019. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Depositantes e inventores

Depositantes

K. A. (pessoa física)

DE

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Inventores

F. K. (pessoa física)

DE

R. K. (pessoa física)

DE

Dados técnicos

Prioridades unionistas

DE

297 16 023.0 · 05/09/1997

Resumo técnico

Patente de invenção: "FECHADURA DE PORTA DE VEÍCULO AUTOMOTOR" . Trata-se de uma fechadura de porta de veículo automotor com caixa da fechadura, carcaça da fechadura, tampa da fechadura, tambor giratório, lingüeta de bloqueio e sistema de alavancas com alavancas da fechadura, sendo que para as alavancas da fechadura apoiadas entre a carcaça da fechadura e a tampa da fechadura, estão previstas respectivamente, uma cápsula de apoio moldada na carcaça da fechadura, e uma haste que penetra na cápsula de apoio. A haste é conformada como haste de apoio para a cápsula de apoio, e é moldada na tampa da fechadura. Além disso, a haste de apoio é fixada, com sua extremidade da haste livre, em uma abertura da caixa da fechadura, com a formação de uma haste de ligação para a tampa da fechadura e para a carcaça da fechadura.

Histórico de despachos

Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).

Carta-patente expirada

#21.1

PATENTE EXTINTA EM 02.09.2018

27/08/2019

RPI 2538

Republicação - classificação IPC

#15.11

Procedimento automático de reclassificação. A classificação IPC anterior era E05B 65/12.

27/03/2018

RPI 2464

Concessão da patente

#16.1

11/10/2005

RPI 1814

Deferimento

#9.1

05/07/2005

RPI 1800

Pedido suspenso — exigência de documentos

#6.6

"De acordo com o Art. 34 "I" da LPI (Lei 9279, de 14/05/1996), o exame fica suspenso, para que o requerente apresente as objeções, buscas de anterioridade e resultados de exame, para concessão de pedido correspondente em outros países".

07/10/2003

RPI 1709

Publicação do pedido de patente

#3.1

16/11/1999

RPI 1506

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