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Dado oficial do INPI

ELEVADOR SEM CONTRAPESO

ExtintaPatente de Invenção

Dados do pedido

Número

102014027553

Tipo

Patente de Invenção

Depósito

04/11/2014

Publicação

15/09/2015

Andamento no INPI

  1. Depósito04/11/14
  2. Publicação15/09/15
  3. Exame
  4. Deferimento05/04/22
  5. Concessão07/06/22
  6. Extinto19/12/23

Patente concedida em 07/06/2022 e depois extinta em 19/12/2023. A proteção terminou antes do prazo e a tecnologia está em domínio público no Brasil.

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Última movimentação publicada pelo INPI: 19/12/2023. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Depositantes e inventores

Depositantes

K. C. (pessoa física)

FI

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Inventores

P. V. (pessoa física)

FI

Dados técnicos

Classificação IPC

Prioridades unionistas

EP

13191600 · 06/11/2013

Resumo técnico

ELEVADOR. Um elevador sem contrapeso compreendendo um poço de elevador (H), uma cabine (1) verticalmente móvel no poço do elevador (H), um ou mais cabos de suspensão (2), um elemento de acionamento rotativo (3) engatando o(s) cabo(s) de suspensão, cada do(s) cabo(s) de suspensão (2) tendo uma primeira seção de cabo (2a) no primeiro lado do elemento de acionamento (3) e uma segunda seção de cabo (2b) no segundo lado do elemento de acionamento (3), e cada seção de cabo (2a, 2b) sendo conectada à cabine, a primeira seção de cabo (2a) suspendendo a cabine; e um dispositivo de aperto (4a, 4b, 4c) disposto para apertar a segunda seção de cabo (2b). Cada do(s) cabo(s) (2) é semelhante à correia e compreende um elemento de suporte de carga ou uma pluralidade de elementos de suporte de carga, cujo(s) elemento(s) de suporte de carga é/são feitos de um material compósito compreendendo fibras de reforço incorporadas em uma matriz de polímero, cujas fibras de reforço são fibras de carbono.

Histórico de despachos

Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).

Manutenção da Extinção - Art. 78 inciso IV da LPI

#24.10

Em virtude da extinção publicada na RPI 2747 de 29-08-2023 e considerando ausência de manifestação dentro dos prazos legais, informo que cabe ser mantida a extinção da patente e seus certificados, conforme o disposto no artigo 12, da resolução 113/2013.

19/12/2023

RPI 2763

Extinção para fins de restauração (art. 87)

#21.6

Referente à 9ª anuidade.

29/08/2023

RPI 2747

Concessão da patente

#16.1

Prazo de Validade: 20 (vinte) anos contados a partir de 04/11/2014, observadas as condições legais

07/06/2022

RPI 2683

Deferimento

#9.1

05/04/2022

RPI 2674

Exigência preliminar

#6.21

14/04/2020

RPI 2571

Notificação de acesso ao patrimônio genético

#6.6.1

06/11/2018

RPI 2496

Publicação do pedido de patente

#3.1

15/09/2015

RPI 2332

Pedido de patente depositado

#2.1

31/03/2015

RPI 2308

Requerimento de pedido de patente

#2.10

Número de Protocolo 860140185587 em 04/11/2014 03:57(WB).

30/12/2014

RPI 2295

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